Por PAULO FRANCO
Os advogados Luis Greco e Alaor Leite, doutor e doutorando, respectivamente, da Universidade de Munique, na Alemanha, são ambos, discipulos de Claus Roxin, jurista especialista em Direito Penal e criador da "Teoria do Dominio do Fato".
Os dois juristas brasileiros, escreveram um artigo, sucinto, mas objetivo e extremamente contundente, publicado na Folha de SP, neste sábado, dia 19/10/ 2013, colocando o julgamento da AP470 (Mensalão do PT), sob suspeita, principalmente com relação à condenação do reu José Dirceu.
Lamentávelmente, salvo raras exceções, a comunidade de juristas, se abstiveram de se manifestar tanto quanto à questão da aplicabilidade da teoria do domínio do fato como na questão das condenações sem a existência de provas contundentes como estabelece o devido processo penal.
Dois fatos relevantes ocorrem que devem ser relembrados, (i) a advertência feita por Claus Roxin sobre o mau uso de sua "Teoria do Domínio do Fato", em uma palestra por ocasião de sua visita ao Brasil em outubro de 2012. Ressaltou que a "Teoria do Domínio do Fato" não prescinde das provas conforme o devido processo penal, bem como sustentou que um juíz jamais deveria ficar ao lado da opinião pública, a propósito da pressão por condenação e aplicação de penas severas. E (ii) o alerta do Ministro Lewandowski, aos demais ministros do plenário, primeiro da total ausência de provas, admitidas até pelo próprio Procurador Geral da República, Roberto Gurgel (33:30m no vídeo) e também da distorção conceitual e consequente indevida aplicação da Teoria do Domínio do Fato, de Claus Roxin (34:40m no vídeo).
"...Não há porque, nós não estamos em uma situação excepcional, nós não estamos em Guerra, felizmente. Então Senhor Presidente, eu termino dizendo que não há provas e que essa teoria do domínio do fato nem mesmo se chamássemos Roxin poderia ser aplicada ao caso presente...."
Fatos e Mitos Sobre a Teoria do Domínio do Fato
Por Luis Greco e Alaor Leite para Folha de SP"A teoria não condena quem, sem ela, seria absolvido. Não dispensa a prova da culpa nem autoriza que se condene com base em presunção."
Luis Greco e Alaor Leite |
Desde o julgamento do mensalão, não há quem não tenha ouvido falar na teoria do domínio do fato. Muito do que se diz, contudo, não é verdadeiro.
Nem os seus adeptos, como alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, nem os que a criticam, como mais recentemente o jurista Ives Gandra da Silva Martins, parecem dominar o domínio do fato.
Talvez porque falte o óbvio: ler a fonte, em especial os escritos do maior arquiteto da teoria, o professor alemão Claus Roxin. Mesmo os técnicos tropeçam em mal-entendidos, de modo que o público merece alguns esclarecimentos.