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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Freio de Arrumação no STF

Por Walter Fanganiello Maierovitch


“Quem tem poder, dinheiro e amizades pode mandar a Justiça tomar no ...”


Certa vez, uma frase chamou a atenção de uma jornalista italiana designada para elaborar matéria sobre correlações entre a Cosa Nostra e a política. À época, a Comissão Parlamentar Antimáfia preparava-se para iniciar trabalhos investigativos em face de a Cosa Nostra haver fuzilado – em represália às condenações definitivas saídas do maxiprocesso instruído pelo magistrado Giovanni Falcone –, o europarlamentar Salvo Lima, da Democracia Cristã (DC), braço direito de Giulio Andreotti, sete vezes primeiro-ministro, posteriormente condenado por associação externa à máfia, reconhecida a prescrição.

A frase alertava sobre a força da criminalidade dos poderosos e dos potentes, ou seja, dos órgãos detentores de parcela de poder do Estado (políticos), dos agentes das suas autoridades (funcionários públicos) e, quanto aos potentes, dos empresários dedicados a atuações parasitárias e corruptoras. Em resumo, poderosos e potentes unidos, em concurso interno e externo, com mafiosos. A frase: “Quem tem poder, dinheiro e amizades pode mandar a Justiça tomar no ...”
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A cada lance da Operação Lava Jato pode-se notar a movimentação de um rolo compressor, no interesse de potentes e poderosos, das máfias brasileiras, estas registradas e estabelecidas como pessoas jurídicas. A meta é alcançar a impunidade e, para isso, procuram desacreditar as forças de ordem, os procuradores do Ministério Público e o magistrado Sergio Moro.

Especialistas em turvar águas com poluentes apocalípticos, há pouco difundiram, depois de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), estar próximo o fim da competência jurisdicional do juiz Moro, com anulação das suas decisões, suspeitos soltos, incluídos empreiteiros custodiados preventivamente sob fundamento de reiterações criminosas. A verdade é outra.

Como Corte constitucional, o STF, por expressiva maioria de votos (8 x 2), teve de puxar o “freio de arrumação” da Lava Jato. Tudo à luz do princípio do “juiz natural”, àquele pré-constituído por lei. O “juiz natural” afasta os “tribunais e juízes de exceção” e, a propósito, vale recordar o repto da filósofa alemã Hannah Arendt em face do julgamento do nazista Adolf Eichmann, por um tribunal ad hoc de Jerusalém.

Com efeito, as increpações ao senador paulista Aloysio Nunes Ferreira e ao ministro Aloizio Mercadante surgiram de relatos colhidos na Lava Jato, mas sem nenhuma ligação com o “petrolão”. As suspeitas contra a senadora Gleisi Hoffmann referem-se a fatos nascidos no Ministério do Planejamento. Pela falta de conexão ou continência com o “petrolão”, cujo “juiz natural” para os detentores de foro privilegiado é o relator, ministro Teori Zavascki, a redistribuição a outro ministro era mesmo de rigor. No caso Hoffmann, e com certo suspeito sem foro por prerrogativa de função, os autos suplementares foram enviados à Justiça Federal de São Paulo.

Nessa arrumação, o STF deixou patente valer, como regra fundamental sobre competência jurisdicional, a do “lugar da infração”: locus delicti commissi. Tal regra só pode ser modificada, alterada, pela conexão ou continência e não viu o STF conexão entre o “petrolão” e o caso Gleisi Hoffmann.

Por evidente, o “petrolão” não vai sair da jurisdição do juiz Moro. Não sairá porque ela ficou preventa. A prevenção, como critério de fixação de competência, dá-se em favor do juiz que atuou em primeiro lugar, dentre vários outros magistrados igualmente competentes: o “petrolão” restou descoberto em Curitiba, numa investigação sobre doleiros instalados num posto de gasolina. Coube ao juiz Moro despachar em primeiro lugar.

Quanto ao apelidado “eletrolão”, o juiz Moro deu-se por competente em razão da conexão. O STF ainda não se manifestou e existem recursos de parte acusada ao Tribunal Regional Federal. Quando a incompetência de um juiz é reconhecida, convém recordar, são declarados os atos anulados e os aproveitáveis.

Ao acionar o “freio de arrumação, o STF decidiu tecnicamente e nenhum ‘bill’ de indenidade lançou-se a beneficiar suspeitos poderosos e potentes.

Para o futuro – e como no sistema processual brasileiro casos a envolver associações delinquenciais constituídas por potentes e poderosos são julgados por órgão monocrático –, pode-se pensar em reformas judiciárias. Já que se fala muito na célebre Operação Mãos Limpas, que apurou a corrupção na política partidária italiana, convém frisar ter sido ela investigada pela Magistratura do Ministério Público de Milão. As medidas cautelares foram decididas por um juiz de instrução preliminar. O julgamento em primeiro grau foi colegiado, pelo Tribunal de Milão: os crimes denunciados não permitiam julgamento por um só juiz, como se dá no Brasil.
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FONTE: Facebook do autor


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