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terça-feira, 27 de novembro de 2018

A Redemocratização e a CF de 1988 Não Passam de uma Grande Ilusão

Por Paulo Franco



A ditadura decorrente do golpe de 1964 nunca acabou. O que ocorreu no período 1985 e 2002 foi uma trégua porque o comando do país ficou nas mãos de conservadores, da direita. 

A partir de 2002 foi iniciado o processo de retomada do poder. Iniciou-se com o Mensalão Petista (o original que foi Mensalão Tucano, foi solenemente ignorado como todos os escândalos da direita).

O governo Lula estava bombando interna e externamente, o que obrigou a um arrefecimento no processo, mas o plano de desconstrução do PT continuou em andamento.

Com a eleição de Dilma e posteriormente, sua reeleição, a retomada do poder só mostrou um via: o golpe de estado. Acelerado em 2013/2014, ele foi formalizado em 2016, travestido de impeachment.

A demonização de Lula e o PT, a prisão e o impedimento da candidatura de Lula, não é outro golpe e nem o golpe dentro do golpe.
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São apenas medidas tomadas ao longo de todo o processo político pelas "armas" da Elite Burguesa que é o aparelhamento e a cooptação dos políticos conservadores, dos procuradores e promotores de Justiça, da Polícia Federal, dos Magistrados e das Forças Armadas, mais a decisiva colaboração da Grande Mídia, que neste caso, é integrante da Elite Burguesa.

Ao contrário dos demais países que passaram por um golpe de estado e um posterior período de ditadura civil-militar de direita, nenhum militar foi julgado e muito menos condenador pelo golpe e pela ditadura.   

A inexistência de uma democracia fica evidente quando nem os torturadores e colaboradores da tortura, com assassinatos em decorrência das torturas ou não, que se caracterizam em crimes contra a humanidade, foram julgados e responderam por seus crimes. 

O autoritarismo sob o comando da elite burguesa nacional, executada através do aparelhamento do estado e a consequente cooptação desses altos funcionários do estado, permaneceu por todo o tempo.  Mais recentemente, o protagonismo do autoritarismo com ações discricionárias, inconstitucionais é o judiciário. 

O último episódio, após a prisão e o impedimento da participação nas eleições, Lula, o virtual vencedor, foram as fraudes eleitorais, através de financiamento corporativo e uso do Whatsapp para virilização de fake news contra os candidatos do PT/PCdoB. 

Mais uma vez o regramento legal do país foi rasgado descaradamente, pois esse episódio, além de ser crime eleitoral por uso de financiamento corporativo, proibido por lei, foi usado o caixa2, que caracteriza corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. 

A democracia no Brasil, continua sendo um sonho. 

Liminar suspende ação penal contra médico denunciado por tortura durante regime militar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trâmite do processo em curso na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro no qual o médico Ricardo Agnese Fayad, general reformado do Exército, foi denunciado pelo crime de lesão corporal qualificada cometido durante a ditadura militar contra Espedito de Freitas, membro da organização política denominada Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). Com isso, está suspensa a audiência que estava designada para ocorrer nesta terça-feira (27), às 13h, por videoconferência.

O relator estendeu a Fayad os efeitos da liminar concedida na Reclamação (RCL) 18686, por meio da qual o ministro Teori Zavascki (falecido) suspendeu a ação penal contra os cinco militares acusados de envolvimento no desaparecimento e na morte do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971. Ao receber a denúncia contra o médico, o juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro afastou a aplicação da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) ao fundamento de que os atos de tortura constituem crime contra a humanidade, sendo, portanto, imprescritíveis segundo o Direito Penal Internacional.

Para o ministro Alexandre de Moraes, no caso em questão, não há como negar que a decisão do juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro é incompatível com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, na qual, por maioria de votos, os ministros afirmaram a constitucionalidade da Lei da Anistia e definido o âmbito de sua incidência de modo a alcançar crimes políticos e conexos cometidos no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, entre outros.

Naquele julgamento, o STF negou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a lei fosse revista. Como ressaltou o ministro Alexandre de Moraes, a decisão proferida pelo STF na ADPF 153 é dotada de eficácia erga omnes (alcança todos os cidadãos) e tem efeito vinculante (devendo ser observada pelos juízes e tribunais do País). A suspensão do processo contra o médico Ricardo Agnese Fayad perdurará até a decisão de mérito na RCL 18686.

Denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre os dias 10 e 22 de novembro de 1970, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do 1º Exército, Espedito de Freitas foi torturado durante o interrogatório em que os agentes buscavam informações sobre o paradeiro do capitão dissidente Carlos Lamarca. Segundo o MPF, por ordem do médico, foi aplicada em Espedito uma injeção para que pudesse suportar o prosseguimento das torturas. A denúncia afirma que Fayad omitiu-se do dever funcional de impedir que a integridade corporal e a saúde da vítima fossem ofendidas pelos demais autores do delito.
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Fonte: STF

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