segunda-feira, 15 de maio de 2017

12 retrocessos em 12 meses de Governo Temer

Por Guilherme Boulos


O Brasil será destruído se essa turma continuar no poder até 2018



Na última semana completou-se um ano da consumação do golpe parlamentar no Brasil. Foi tempo suficiente para as máscaras caírem. Eduardo Cunha, o comandante da operação, está preso há mais de seis meses em Curitiba. Uma leva de ministros caiu por denúncias de corrupção, a começar por Jucá, o homem que foi gravado explicando o passo a passo das transações que levaram Temer ao poder. Outros oito estão sendo investigados. Temer, que não é réu apenas pela prerrogativa constitucional, amarga uma aprovação inferior a 10%.

Mas um ano foi também tempo suficiente para o golpe mostrar a que veio. O que está em jogo é a aplicação de um programa que não foi eleito pelo povo brasileiro. Mais ainda, que jamais o seria. A única forma de uma agenda regressiva como a de Temer chegar ao poder seria burlando o voto popular. Ela não cabe na democracia. A sustentação do governo não está no voto nem no apoio popular, mas na garantia dos interesses da banca e do grande empresariado.

Ele precisa entregar o pacote. E tem que ser rápido. Foi a isso que o País assistiu no último ano. Pressionado por seus fiadores no mercado e sem nada a perder em relação à opinião pública, Temer promoveu uma incrível inversão do lema de Juscelino Kubitschek: o "avançar 50 anos em 5" foi substituído pelo "regredir 100 anos em 1".

É um período especialmente trágico da história nacional. Vejamos então, num resumido balanço, 12 dos principais retrocessos dos últimos 12 meses.

1) Desmonte de programas sociais

As políticas sociais construídas nos treze anos de governos petistas começaram a ser paulatinamente destruídas. Programas como o Minha Casa Minha Vida tiveram aportes radicalmente reduzidos. Alguns simplesmente acabaram, como o Farmácia Popular e o Ciência sem Fronteiras. É o redirecionamento do orçamento público para longe das demandas da maioria.

2) Congelamento dos investimentos públicos por 20 anos

Em dezembro, Temer conseguiu aprovar no Congresso a PEC 55, que prevê o congelamento dos gastos sociais pelos próximos 20 anos. Foi seguramente o retrocesso mais grave até aqui. Medida inédita no mundo, a previsão constitucional de duas décadas de austeridade liquida a Constituição de 88 e restringe ainda mais a democracia brasileira.

Se aplicada representará o fim dos serviços universais – em especial saúde e educação – fornecidos pelo Estado. Além disso, significa a pré-definição de política econômica para os próximos quatro governos, criando um engessamento incompatível com a soberania do voto popular.

3) Abertura do pré-sal aos estrangeiros

Em outubro, foi aprovado e sancionado o projeto do senador José Serra que pôs fim à obrigatoriedade de participação da Petrobras na exploração do pré-sal. Valendo-se das denúncias de corrupção na empresa, deixaram a porta escancarada para a entrega do petróleo às corporações estrangeiras. O desmonte do setor nacional de óleo e gás segue a todo vapor, por exemplo, com a oferta de sondas de perfuração da Petrobras, em leilão neste ano, por um valor quase vinte vezes menor do que foram adquiridas.

4) Reforma do Ensino Médio

Em fevereiro deste ano, o governo aprovou no Senado a chamada Reforma do Ensino Médio sem qualquer discussão com a sociedade. Com a oposição de estudantes e de muitos professores, o projeto retira, dentre outras medidas, a obrigatoriedade de disciplinas como Filosofia e Sociologia. O retrocesso seguiu quando, em abril, o MEC apagou da Base Nacional Curricular as expressões "identidade de gênero" e "orientação sexual".

5) Porta giratória escancarada

A "porta giratória" representa a entrega de cargos-chave na gestão pública a figuras do setor privado com evidente conflito de interesses. É colocar a raposa para cuidar do galinheiro. Essa não é uma prática nova no Brasil. Lula e Dilma, inclusive, tiveram suas raposas.

Mas com Temer a coisa tornou-se escancarada, numa terceirização sistemática da gestão aos agentes privados. Alguns exemplos: Nelson Silva, consultor sênior da Petrobras, é homem da Shell; Ilan Goldfajn, presidente do BC, saiu direto da função de economista-chefe do Itaú; Ricardo Barros, atual ministro da Saúde, é o homem dos planos privados; e por aí vai.

6) Alexandre de Moraes no STF

De todas as decisões de Temer, talvez a de maior atrevimento foi dar a Alexandre de Moraes a vaga de Teori Zavascki no Supremo. Tucano de carteirinha, então ministro da Justiça e cidadão de duvidosa capivara, Moraes foi indicado para ser o líder do governo no STF. E o pior é que, pelas regras atuais, ficará na corte até 2043.

7) Entreguismo na política externa

Após o golpe, o Brasil voltou aos tempos vergonhosos do falar grosso com a América Latina e fino com os Estados Unidos. Temer construiu um pacote de medidas entreguistas e antinacionais. Destacam-se três iniciativas: o projeto de liberação da venda de terras para estrangeiros, a negociação para que os norte-americanos possam utilizar a base de Alcântara e – a cereja do bolo – o infame convite para que o Exército dos Estados Unidos participe de um exercício militar na Amazônia neste ano.

8) Política de caça aos povos indígenas

Se a defesa dos povos indígenas nunca foi um ponto forte nos governos Lula e Dilma, com Temer a política beira o etnocídio. A Funai foi destroçada, a partir dos comandos de um ruralista no Ministério da Justiça. Ainda com Alexandre de Moraes foi editada portaria alterando os procedimentos para demarcação das terras indígenas. E, neste mês, a base do governo no Congresso aprovou relatório de uma CPI pedindo o indiciamento de 35 indígenas, 15 antropólogos e 16 procuradores da República que defendem os direitos dos índios.


9) Privatizações e desmonte dos bancos públicos

No final do ano passado, Temer e o "gato Angorá" apresentaram um projeto de entrega do patrimônio público voltado para 34 projetos de infraestrutura, incluindo portos, usinas e companhias de saneamento. O programa foi batizado com o nome de "Crescer". Paralelamente, é assustador o desmonte dos bancos públicos. O Banco do Brasil anunciou o fechamento de 402 agências e a demissão de 18 mil funcionários. A Caixa prevê o fechamento de 120 agências e a demissão de 5 mil funcionários apenas em 2017. É o completo esvaziamento dos mecanismos de atuação do interesse público na gestão econômica.

10) Terceirização irrestrita

Foi aprovado em março um projeto que estava há praticamente mofando há vinte anos na Câmara dos deputados, que autoriza a terceirização irrestrita do trabalho no Brasil. É um "libera geral", que irá precarizar as relações de trabalho, rebaixar salários e estimular a contratação de trabalhadores como PJ (Pessoa Jurídica), eliminando os direitos garantidos na CLT. Reivindicação antiga do empresariado, o projeto ataca direitos conquistados há mais de 70 anos.

11) Projeto da Reforma Trabalhista

Para completar o serviço, Temer quer aprovar ainda neste semestre a chamada reforma trabalhista, que liquida definitivamente com a proteção ao trabalho no Brasil. Medidas como o negociado sobre o legislado, a autorização do trabalho intermitente e o desmonte da Justiça trabalhista fazem com que, de fato, a CLT perca qualquer efeito de regulação das relações de trabalho.

12) Projeto da Reforma da Previdência

Enfim, a vanguarda do retrocesso do governo Temer é a destruição da previdência pública no país. O projeto da reforma, se aprovado, impedirá o direito à aposentadoria para milhões de trabalhadores brasileiros. O ataque é mais duro contra as mulheres e os trabalhadores rurais, mas afeta a todos, com a imposição de idade mínima de 65 anos e de tempo de contribuição de 40 anos para o benefício integral.

Em um ano, conseguiram impor este nível inédito de regressão social e democrática. Historicamente botaram a perder os três grandes pactos sociais do último século: o pacto lulista, com seus programas sociais; o pacto da Constituição de 1988, com a soberania do voto e a garantia de serviços públicos universais; e o pacto varguista, com sua legislação trabalhista e previdenciária. Se ficarem mais um ano e meio, esta turma destrói o Brasil. Os próximos pactos a serem atacados, sabe-se lá, podem ser a lei Áurea ou a Independência.

Por isso, a única saída para a situação em que o País se encontra é a ampla mobilização popular – se preciso, com legítima desobediência civil – para interromper a agenda de destruição nacional. Isso deve desaguar na defesa da convocação antecipada de eleições gerais. E, neste cenário, deve-se exigir de qualquer projeto comprometido com os interesses populares que tome como ponto de partida a revogação dos retrocessos do golpe.
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sábado, 13 de maio de 2017

Por que não devemos celebrar o 13 de maio e a Lei Áurea que "aboliu" a escravidão



A historiografia oficial nos ensinou por décadas que 13 de maio era uma data para celebrar.

Naquele dia, em 1888, a generosa princesa Isabel, filha de Dom Pedro II, usou uma pena de ouro para assinar a abolição da escravidão do Brasil.

Pela visão eurocêntrica, difundida no ensino fundamental, nos livros em que você e eu estudamos, Isabel foi a heroína dos negros, discriminados, perseguidos, coisificados durante o Brasil colônia e império.

Bastou a rubrica real para a liberdade dos escravos ser alcançada no final do século 19.

Negros se humanizaram e passaram a ser livres e iguais aos brancos.



O Brasil foi o último país do Ocidente a libertar os escravos, e o ato benevolente da princesa foi, evidentemente, uma consequência histórica da decadência do regime escravocrata.

E a abolição resultou muito mais simbólica que concreta.

As causas do 13 de Maio

O império demorou bastante para oficializar o fim da escravatura.

Lá fora, a força-motriz do abolicionismo vinha da Inglaterra, que pretendia fomentar um mercado consumidor nas Américas - tendo em vista a crescente industrialização de sua produção.

Em 1845, os britânicos editaram a Lei Bill Aberdeen, que garantia a retenção dos navios transportando cativos da África rumo às Américas.

No Brasil, a Lei Eusébio de Queirós, que proibiu o tráfico de negros a partir de 1850, também atendia aos interesses dos ingleses.

Seguiram-se a ela a Lei do Ventre Livre, que concedia uma liberdade maquiada aos filhos de escravos, e a Lei dos Sexagenários, que libertava os escravos acima de 65 anos - se é que havia, nessa faixa etária, algum sobrevivente das condições desumanas das senzalas...

O cerco internacional à escravidão era apenas um dos ingredientes do caldeirão pró-abolição.

A força na formação de quilombos e a revolta dos negros contra as humilhações irracionais a que eram submetidos passou a esgotar os proprietários de terra.

A campanha abolicionista, liderada por intelectuais da época e por negros vitoriosos que participaram da Guerra do Paraguai (1864-1870), ganhava força ao passo que imigrantes europeus assalariados passavam a ser empregados nas lavouras.

Nesse cenário, não havia alternativa para Isabel que não conferir a liberdade aos negros.




As consequências do 13 de Maio

Como já tratei no texto Centenário de Abdias do Nascimento e a História que não aprendemos, a tal liberdade decretada pela Lei Áurea também foi para inglês ver. O império não adotou qualquer política pública para pretos e mulatos.

  • A princesa não executou reforma agrária pró-negros
Assim, escravos não podiam virar senhores de engenho ou mesmo donos da própria terra. Não poderiam produzir para si próprios nem fazer fortuna.
  • A princesa não se preocupou com a formação dos ex-escravos
Não houve incentivos à alfabetização e qualificação profissional dos ex-escravos.
Assim, não foi possível reduzir o fosso real de formação e condições de vida entre brancos livres e negros recém-libertos.
  • A princesa não formulou leis e políticas de promoção da igualdade racial
A escravidão só acabaria oficialmente se houvesse mecanismos e garantias para o tratamento igualitário de negros e brancos. Não só não houve, como a cultura escravocrata e racista no Brasil, já mais do que sacralizada à época, permitiu que a "liberdade" dos negros fosse uma nova prisão.
Pretos e mulatos foram direto para as ruas e favelas, engrossaram a massa de desempregados ou subempregados.

A fraude do 13 de Maio

O Movimento Negro Unificado (MNU), coletivo mais atuante na promoção da igualdade entre brancos e negros no decorrer do século 20, rechaçava a celebração do 13 de Maio como a data real da abolição da escravidão.

Como tentei defender neste artigo, o regime não foi desmontado pela princesa.

Pelo contrário, sem políticas públicas voltadas aos negros, a escravidão continuou.

Por isso, o MNU buscou celebrar as conquistas e vitórias do grupo com o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro.

A data marca a morte de Zumbi, esse, sim, um herói de verdade, líder do Quilombo dos Palmares, que buscava no século 17 resistir à exploração sanguinária de seus iguais de cor, pele e aparência.

Não é o 13 de Maio, mas o 20 de Novembro um dia para lembrarmos a História de uma luta de verdade, que ainda continua na segunda década do século 21.


Protesto contra o racismo em Copacabana







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Código de Ética da Magistratura



(Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337)

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Interno (art. 19, incisos I e II);

Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;

Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;

Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;

Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e

Considerando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas;

RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1ºO exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.

Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas.

CAPÍTULO II - INDEPENDÊNCIA

Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.

Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.

Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.

CAPÍTULO III - IMPARCIALIDADE

Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.

Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.

Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:

I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;

II - o tratamento diferenciado resultante de lei.

CAPÍTULO IV - TRANSPARÊNCIA

Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.

Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.

Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:

I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;

II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.

Art. 13.O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.

Art. 14.Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional.

CAPÍTULO V - INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.

Art. 17.É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.

Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.

Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.

CAPÍTULO VI - DILIGÊNCIA E DEDICAÇÃO

Art. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.

Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente.

§ 1º O magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição Federal, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação.

§ 2º O magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são indissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão necessariamente no respeito à função judicial.

CAPÍTULO VII - CORTESIA

Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

Parágrafo único.Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.

Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.

CAPÍTULO VIII - PRUDÊNCIA

Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

Art. 25.Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.

Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua.

CAPÍTULO IX - SIGILO PROFISSIONAL

Art. 27.O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade.

Art. 28.Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento.

CAPÍTULO X - CONHECIMENTO E CAPACITAÇÃO

Art. 29. A exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça.

Art. 30. O magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente.

Art. 31. A obrigação de formação contínua dos magistrados estende-se tanto às matérias especificamente jurídicas quanto no que se refere aos conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento das funções judiciais.

Art. 32. O conhecimento e a capacitação dos magistrados adquirem uma intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as técnicas e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais.

Art. 33. O magistrado deve facilitar e promover, na medida do possível, a formação dos outros membros do órgão judicial.

Art. 34. O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em todas as atividades que conduzem à formação judicial.

Art. 35. O magistrado deve esforçar-se para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à administração da Justiça.

Art. 36. É dever do magistrado atuar no sentido de que a instituição de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja permanente.

CAPÍTULO XI - DIGNIDADE, HONRA E DECORO

Art. 37.Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.

Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.

CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais.

Art. 41. Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da judicatura.

Art. 42. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça promover-lhe ampla divulgação.

Brasília, 26 de agosto de 2008.
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Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Marco Aurélio Mello: Que história queremos contar?

Por Marco Aurélio Mello



Se o Lula for preso, morrer no cárcere e virar mártir, sabe quem vai faturar alto com esta história?

Já já eu dou a resposta.

Antes, preciso falar da Inconfidência Mineira, da Abolição da Escravatura e da Transposição do Rio São Francisco.

No último 21 de Abril vi um texto na internet que falava de um pesquisador mineiro que sustenta que Tiradentes morreu no “exílio”, no Rio de Janeiro.

No lugar do Joaquim José, militar e dentista, outro homem teria sido esquartejado e exposto em pedaços à visitação pública, sem que sua cabeça jamais fosse apresentada à plebe.

Trata-se de mais uma boa polêmica para historiadores e estudiosos.

E confirma a tese de Honeré de Balzac (1799-1850), considerado o fundador do Realismo na literatura moderna: “há duas histórias: a Oficial, que é mentirosa e a Verdadeira, que é secreta.”

Por falar em história oficial, no próximo dia 13 de Maio os estudantes das escolas públicas e privadas do ensino fundamental vão enaltecer o gesto de uma princesa, a Isabel.

A mistificação esconde a luta de resistência dos negros, as fugas espetaculares, a formação dos quilombos, o mito da “queda na produtividade” e o chamado alto custo do escravo, que ocultou a violência e os abusos de toda sorte, sem contar os fatores geopolíticos, estes sim, que levaram ao abolicionismo.

Nossas crianças vão crescer achando que os negros foram libertos graças à pena generosa da aristocracia branca e emplumada.

Em breve, outra libertação – a transposição do Rio São Francisco – estará pronta, mas isso não quer dizer o fim da secura no sertão.

A água chegou mas, nas palavras do ex-presidente Lula, se os municípios não fizerem a captação, o tratamento e a rede de distribuição, o sertanejo vai continuar a levar a lata d’água na cabeça.

É provável que, neste caso, a história apague o feito depois de feito, o que seria de uma tristeza sem fim.

Se a gente correr a linha do tempo de Lula lá para frente vamos encontrar um homem injustiçado, perseguido e massacrado no final da vida.

O que está em disputa é a legitimação de uma narrativa histórica futura e a possível desconstrução de um personagem que – em vida – já povoa o inconsciente coletivo da nação e do mundo todo como “o cara”.

Lula seria pintado de bonzinho ou de larápio? Seria um ilusionista, que enganou a todos e por isso teria que terminar seus dias apodrecendo numa prisão?

Independentemente de qual seja o desfecho já estou pronto para responder à pergunta feita lá em cima: quem irá faturar alto com esta história narrada, seja da forma que for, será a Globo.

Lula vai virar personagem de mini série de época, provavelmente escrita, dirigida e encenada “pela turma da esquerda”.

Esquerda que eles tão bem controlam com salários e uma dose de tolerância, afinal, são seus artistas integrados e portanto, inofensivos.

Afinal, não é este o business da indústria cultural?

A propósito, não tenho nada contra “nossos artistas de esquerda”, muito ao contrário, mas não aceito mais legitimar nossos opressores!

Volto ao tema em paz e com amor.
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FONTE: Viomundo

domingo, 7 de maio de 2017

"Fora Temer" é tema de discurso de formatura na UFFS Chapecó

Por Rafael Fernando Lewer

"...Para garantirmos que não seremos os primeiros e os últimos, e que mais gente do nosso povo acesse o ensino superior e conclua, precisamos gritar continuamente Fora Temer! Precisamos gritar Fora Temer para que se tenha mais negros e negras, mais indígenas, mais camponeses e camponesas, para que as Transexuais tenham a universidade como um espaço de possibilidade e respeito. Precisamos gritar Fora Temer para que a universidade do povo seja possível!..."



Boa noite a todas e a todos!

Primeiramente é preciso dizer: FORA TEMER!
Por que dizer Fora Temer neste dia é tão importante? E por que, possivelmente, algumas pessoas se sentem incomodadas mesmo conhecendo o contexto histórico dos que hoje se formam?

Para entendermos a importância de gritarmos FORA TEMER hoje e sempre que tivermos a oportunidade, é preciso conhecermos a história de nosso país e de nossa América Latina em seu âmbito social, econômico, cultural e político abrangendo os contextos local, nacional e internacional de forma dinâmica, pois tudo isso resultou no dia de hoje.

Como todos e todas sabemos, já se passou meio milênio desde que nossos antepassados invadiram este território, saquearam e assassinaram populações inteiras, e o pior disso tudo é que essa ainda é a nossa realidade, porém maquiada. Mudaram-se apenas os métodos e os disfarces legais.

Povos esses considerados sem alma pelos soberanos cristãos. Considerados selvagens pelos ditos civilizados europeus, povos indígenas espalhados por toda a América, que de seus milhões restaram apenas alguns milhares sob proteção do Estado, vivem hoje em condição de miserabilidade e em contínua resistência e luta para poder viver e manter seus costumes.

Hoje eles não são mais vistos como selvagens. O cidadão de bem, trabalhador, branco, os reconhecem apenas como vagabundos sustentados pelo Estado. E não para por aí, vai mais além. O cidadão de bem, trabalhador, branco, do sul, que xenofobicamente diz sustentar o Brasil, ainda com a sua ignorância forjada pelas matérias da mídia burguesa golpista, diz que lugar de índio é no mato, preferencialmente na Amazônia, pelados, caçando, pescando.

Entretanto, se não bastasse assassinar os povos nativos, roubar suas terras, e, autoritariamente catequiza-los como única forma de permitir que vivessem reconhecidos como gentes, os invasores