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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Nem advogados nem juízes lamentam a aposentadoria de Joaquim Barbosa

Por   MARCOS DE VASCONCELLOS


“Infelizmente o ministro Joaquim vai deixar como marca o destempero e a arrogância no trato com as pessoas, sejam seus colegas de Casa, sejam juízes, sejam jornalistas ou advogados.”

Antonio Carlos de Almeida Castro


Joaquim Barbosa
Os representantes da advocacia brasileira estavam reunidos quando o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, anunciou que se aposentará em junho. Na reunião dos presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, que acontece em Recife, a notícia foi mais do que bem recebida. Houve até quem propusesse, no microfone, que a festa programada para esta noite fosse em homenagem à aposentadoria do ministro. Rendeu risos e aplausos.

Entre juízes, a saída do ministro do STF e do Conselho Nacional de Justiça também é vista com bons olhos. “A magistratura não sentirá saudades de Joaquim Barbosa”, diz Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Até mesmo no Plenário do Supremo, quando Barbosa contou a seus colegas que deixaria a corte em junho, as homenagens de costume foram trocadas por um discurso sem quaisquer adjetivos feito pelo ministro Marco Aurélio.  Ministro mais antigo presente na sessão, Marco Aurélio fez uma fala de improviso e com muitos recados. “A cadeira do Supremo Tribunal Federal tem envergadura maior”, declarou, “mas devemos reconhecer que a saída espontânea é direito de cada qual”.
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A tradição é que o discurso de despedida tenha tom elogioso, como na ocasião em que o ministro aposentado Cezar Peluso deixou a corte. Na última sessão de Peluso, o ministro Celso de Mello disse ser “lamentável que, não só o Poder Judiciário, mas esse país venha ficar privado de figuras eminentes como o ilustre juiz e ministro da Suprema Corte, Cezar Peluso”. O decano da corte também teceu elogios na despedida de Ayres Britto, "cujos julgamentos luminosos tiveram impacto decisivo na vida dos cidadãos desta República e das instituições democráticas do país", segundo Celso de Mello. Na vez de Joaquim Barbosa, não foi assim.

domingo, 24 de novembro de 2013

Efeito Pizzolato e a Consolidação da Democracia Brasileira

por PAULO FRANCO



A fuga de um dos condenados da ação AP470, impedindo a execução do mandato de prisão, da-nos a oportunidade e o estímulo para refletirmos sobre sua decisão, os antecedentes que levaram-no a ser condenado e quais os possíveis impactos, dessa  no processo de maturação de nossa jovem democracia

Como já é sabido de todos, a AP470 é uma ação judicial que julga crimes eleitorais praticados pelos políticos do Partido dos Trabalhadores, o PT.


O Duelo Maniqueísta entre Conservadores e Progressistas

O Brasil, assim como todos os países da America Latina, vem passando por um processo idêntico de disputa de poder depois de um período extremamente conturbado de ditaduras civil-militar de direita e governos neo-liberais.

Apos evitar a perda do poder, por diversas vezes, utilizando-se de instrumentos os mais diversos e possíveis fora da legalidade, da ética e do respeito à sociedade, a burguesia conseguiu a ferro e fogo se manter no poder até 2002, no Brasil. 

Com a tomada do poder por um partido popular, o PT, os animos vem aumentando a cada dia que passa.  Está muito claro que a a burguesia não aceita, em hipótese nenhuma que o país seja governado por representantes que não pertença ou não represente, exclusivamente, os seus interesses.

Todavia, tanto o ambiente internacional, como a elevação do nível de consciencia dos cidadãos e o surgimento de uma das maiores lideranças política que o país já conheceu - LULA - a tarefa da retomada do controle da economia e dos cofres públicos tem sido uma tarefa extremamente difícil, quase impossível.

Essa luta, que para o cidadão mais desavisado, seria típico da democracia, mas na verdade  tem se caracterizado por toda sorte de medidias não convencionais e fora do ambito legal, ético e acima de tudo de qualquer padrão democratico.

STF, Um Verdadeiro Coliseu

O capítulo mais recente - que não será o último com certeza - foi o julgamento da AP470.   Esse julgamento vem se caracterizando, desde o seu início num ambiente de inovações, exceções e dubiedades.  A polêmica é sua única característica admitida unânimamente.


Direitos foram subtraidos, documentos constantes dos autos ignorados, advogados de defesa ofendidos, desrespeitos aos mais básicos dos princípios do devido processo penal como "en dúbrio pró reu", condenação sem prova e até a utilização da famosa "teorida do domínio do fato", expediente usado em julgamentos excepcionais e criado e utilizado como instrumento de defesa de condenações injustas, naqueles casos onde o executor era obrigado a cometer o ilícito por uma ordem superior em regime autoritário que não cabiem em hipose nenhuma.

O reu Henrique Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Minha idéia neste texto, não é questionar a condenação e nem a dosimetria aplicada aos apenados, mas levantar a hipótese de que a fuga de Henrique Pizzolato, levando consigo a possibilidade de uma apreciação do processo para uma esfera, fora do território nacional, ou seja, uma corte isenta dos conflitos ideológico-partidários existentes internamente, poderá ou não contribuir para a consolidação da nossa democracia.

Há inúmeras questões polêmicas que deverão ser postas em discussão num julgamento, seja na itália, seja na OEA, tanto do ponto de vista documental, como do ponto de vista processual.  Resumidamente as ponderações da defesa são:

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Fatos e Mitos Sobre a Teoria do Domínio do Fato









Por PAULO FRANCO


Os advogados Luis Greco e Alaor Leite, doutor e doutorando, respectivamente, da Universidade de Munique, na Alemanha, são ambos, discipulos de Claus Roxin, jurista especialista em Direito Penal e criador da "Teoria do Dominio do Fato".

Os dois juristas brasileiros, escreveram um artigo, sucinto, mas objetivo e extremamente contundente, publicado na Folha de SP, neste sábado, dia 19/10/ 2013, colocando o julgamento da AP470 (Mensalão do PT), sob suspeita, principalmente com relação à condenação do reu José Dirceu.

Lamentávelmente, salvo raras exceções, a comunidade de juristas, se abstiveram de se manifestar tanto quanto à questão da aplicabilidade da teoria do domínio do fato como na questão das condenações sem a existência de provas contundentes como estabelece o devido processo penal.

Dois fatos relevantes ocorrem que devem ser relembrados, (i) a advertência feita por Claus Roxin sobre o mau uso de sua "Teoria do Domínio do Fato", em uma palestra por ocasião de sua visita ao Brasil em outubro de 2012. Ressaltou que a "Teoria do Domínio do Fato" não prescinde das provas conforme o devido processo penal, bem como sustentou que um juíz jamais deveria ficar ao lado da opinião pública, a propósito da pressão por condenação e aplicação de penas severas. E (ii) o alerta do Ministro Lewandowski, aos demais ministros do plenário, primeiro da total ausência de provas, admitidas até pelo próprio Procurador Geral da República, Roberto Gurgel (33:30m no vídeo) e também da distorção conceitual e consequente indevida aplicação da Teoria do Domínio do Fato, de Claus Roxin (34:40m no vídeo).

"...Não há porque, nós não estamos em uma situação excepcional, nós não estamos em Guerra, felizmente. Então Senhor Presidente, eu termino dizendo que não há provas e que essa teoria do domínio do fato nem mesmo se chamássemos Roxin poderia ser aplicada ao caso presente...."







Fatos e Mitos Sobre a Teoria do Domínio do Fato

Por Luis Greco e Alaor Leite para Folha de SP


"A teoria não condena quem, sem ela, seria absolvido.   Não dispensa a prova da culpa nem autoriza que se condene com base em presunção."



Luis Greco e Alaor Leite
Desde o julgamento do mensalão, não há quem não tenha ouvido falar na teoria do domínio do fato. Muito do que se diz, contudo, não é verdadeiro.

Nem os seus adeptos, como alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, nem os que a criticam, como mais recentemente o jurista Ives Gandra da Silva Martins, parecem dominar o domínio do fato.

Talvez porque falte o óbvio: ler a fonte, em especial os escritos do maior arquiteto da teoria, o professor alemão Claus Roxin. Mesmo os técnicos tropeçam em mal-entendidos, de modo que o público merece alguns esclarecimentos.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

CARTA ABERTA AO BRASIL






JOSÉ GENUÍNO

Eles passarão, eu passarinho.
Mário Quintana


Dizem, no Brasil, que as decisões do Supremo Tribunal Federal não se discutem, apenas são cumpridas. Devem ser assumidas, portanto, como verdades irrefutáveis. Discordo. Reservo-me o direito de discutir, aberta e democraticamente com todos os cidadãos do meu país, a sentença que me foi imposta e que serei obrigado a cumprir.

Estou indignado. Uma injustiça monumental foi cometida!


A Corte errou. A Corte foi, sobretudo, injusta. Condenou um inocente. Condenou-me sem provas. Com efeito, baseada na teoria do domínio funcional do fato, que, nessas paragens de teorias mal-digeridas, se transformou na tirania da hipótese pré-estabelecida, construiu-se uma acusação escabrosa que pôde prescindir de evidências, testemunhas e provas.
Sem provas para me condenar, basearam-se na circunstância de eu ter sido presidente do PT. Isso é o suficiente? É o suficiente para fazerem tabula rasa de todo uma vida dedicada, com grande sacrifício pessoal, à causa da democracia e a um projeto político que vem libertando o Brasil da desigualdade e da injustiça.
Pouco importa se não houve compra de votos. A tirania da hipótese pré-estabelecida se encarrega de “provar” o que não houve. Pouco importa se eu não cuidava das questões financeiras do partido. A tirania da hipótese pré-estabelecida se encarrega de afirmar o contrário. Pouco importa se, após mais de 40 anos de política, o meu patrimônio pessoal continua o de um modesto cidadão de classe média. Esta tirania afirma, contra todas as evidências, que não posso ser probo.
Nesse julgamento, transformaram ficção em realidade. Quanto maior a posição do sujeito na estrutura do poder, maior sua culpa. Se o indivíduo tinha uma posição de destaque, ele tinha de ter conhecimento do suposto crime e condições de encobrir evidências e provas. Portanto, quanto menos provas e evidências contra ele, maior é a determinação de condená-lo. Trata-se de uma brutal inversão dos valores básicos da Justiça e de uma criminalização da política.
Esse julgamento ocorre em meio a uma diuturna e sistemática campanha de ódio contra o meu partido e contra um projeto político exitoso, que incomoda setores reacionários incrustados em parcelas dos meios de comunicação, do sistema de justiça e das forças políticas que nunca aceitaram a nossa vitória. Nessas condições, como ter um julgamento justo e isento? Como esperar um julgamento sereno, no momento em que juízes são pautados por comentaristas políticos?
Além de fazer coincidir matematicamente o julgamento com as eleições.
Mas não se enganem. Na realidade, a minha condenação é a tentativa de condenar todo um partido, todo um projeto político que vem mudando, para melhor, o Brasil. Sobretudo para os que mais precisam.
Mas eles fracassarão. O julgamento da população sempre nos favorecerá, pois ela sabe reconhecer quem trabalha por seus justos interesses. Ela também sabe reconhecer a hipocrisia dos moralistas de ocasião.
Retiro-me do governo com a consciência dos inocentes. Não me envergonho de nada. Continuarei a lutar com todas as minhas forças por um Brasil melhor, mais justo e soberano, como sempre fiz.
Essa é a história dos apaixonados pelo Brasil que decidiram, em plena ditadura, fundar um partido que se propôs a mudar o país, vencendo o medo. E conseguiram. E, para desgosto de alguns, conseguirão. Sempre.
São Paulo, 10 de outubro de 2012.
José Genoino Neto