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sábado, 21 de julho de 2018

Cuba elimina a palavra “comunismo” no anteprojeto de reforma constitucional

Por Pablo de Llano

"Mude, mas comece devagar, porque a direção é mais importante que a velocidade."
 (Edson Marques) 


O regime cubano decidiu dizer adeus formalmente ao comunismo. O conceito foi eliminado no anteprojeto de reforma constitucional em andamento, segundo informaram neste sábado os veículos oficiais da ilha. Imerso num processo de liberalização controlada do modelo econômico, o Governo de Cuba inclui no novo texto o reconhecimento da propriedade privada e se desprende da referência à ideologia comunista, embora enfatize que o socialismo continue sendo política de Estado.

A Constituição vigente, promulgada em 1976 e redigida à imagem e semelhança das Cartas do bloco socialista, prevê, em seu artigo 5, o objetivo do “avanço rumo à sociedade comunista”. Com a reforma constitucional, essa ideia desapareceria. Uma mudança de enorme importância histórica, que o Governo apresenta como mera adaptação da linguagem à nova fase de continuidade revolucionária. “Não quer dizer que vamos abrir mão das nossas ideias, e sim que, em nossa visão, pensamos num país socialista, soberano, independente, próspero e sustentável”, disse na sexta-feira o presidente da Assembleia Nacional, Esteban Lazo.

O Parlamento unicameral cubano abriu neste sábado uma sessão que se estende até segunda-feira e na qual os deputados debaterão o texto da reforma, para que seja depois submetido a consulta popular. Ideologicamente, Cuba ficará na paradoxal situação de se apartar da ideia do comunismo em sua Constituição sem deixar de reconhecer o Partido Comunista como máximo órgão de direção do país. O anteprojeto de reforma, segundo o jornal oficial Granma, “ratifica o caráter socialista da Revolução e o papel dirigente do Partido”, além da “irrevogabilidade do modelo político e econômico”.

O Governo começou a remodelar o modelo econômico – e a contenção da narrativa comunista – em 2011, com a elaboração das chamadas Diretrizes da Política Econômica e Social do VI Congresso do Partido Comunista de Cuba. Os 313 pontos do documento refletiam a ordem de Raúl Castro de iniciar uma guinada do sistema que permitisse dinamizar a raquítica economia cubana, dando maior espaço ao trabalho por conta própria e abrindo o país aos investimentos estrangeiros. O raulismo marcou uma mudança rumo a um maior pragmatismo em relação à linha imposta durante décadas por Fidel Castro, muito refratário à abertura ao mercado e aferrado até sua saída do poder (por doença) à narrativa marxista-leninista.

Um gabinete de continuidade

Cuba caminha rumo à era pós-Castro sob a égide da continuidade. O presidente Miguel Díaz-Canel, de 58 anos, nascido depois da revolução de 1959 e a quem Raúl Castro, 87, cedeu o cargo em abril, após prepará-lo durante anos como leal sucessor, formou um Conselho de Ministros que mantém os desígnios de seu mentor. A Assembleia deu sua aprovação neste sábado ao novo Gabinete, que conserva 20 dos 34 ministros do general. Castro permanecerá até 2021 como secretário-geral do PC cubano, máxima autoridade da ilha, acima do Executivo.

A principal novidade no Gabinete foi a nomeação de outro ministro da Economia, Alejandro Gil, até agora vice-ministro. Desde que assumiu o comando, em 2008, Raúl iniciou uma lenta adaptação do sistema socialista ao mercado e aos investimentos estrangeiros, que Díaz-Canel terá que acelerar se quiser tirar o país de sua perpétua situação de carestia e reverter os índices quase nulos de crescimento. Gil terá a missão de agitar o complicado coquetel de estatismo e liberação. Membro da nova geração da alta burocracia cubana, o novo ministro da Economia substitui um funcionário da velha guarda, Ricardo Cabrisas, 81, que será um dos quatro vice-presidentes do Conselho de Ministros – onde permanece Ramiro Valdés, 86, do núcleo duro histórico.

Quando assumiu a presidência, em abril, Díaz-Canel – um tecnocrata com reputação pró-abertura mas que há dois anos adotou um discurso cada vez mais rígido e conservador – deixou claro que seu norte era a “continuidade”, hoje conceito-chave do status quo cubano. Em sua equipe seguirão ao seu lado pesos-pesados do sistema, como o chanceler e cérebro das relações com os Estados Unidos Bruno Rodríguez, 60; Leopoldo Cintra, 77, militar do círculo mais próximo de Raúl Castro, como ministro das Forças Armadas; e o vice-almirante Julio Césa Gandarilla, 75, responsável pelo poderoso Ministério do Interior. Os Ministérios do Comércio e Investimentos Estrangeiros e do Turismo, duas pastas de especial relevância pela necessidade urgente de Cuba de atrair capital, continuarão nas mãos de Rodrigo Malmierca e Manuel Marrero. O Gabinete, com uma média de idade de 60 anos, é formado por 26 homens e oito mulheres.

Sinal verde para o casamento gay

O texto da nova Constituição abre a possibilidade de legalização do casamento homossexual em Cuba. Segundo afirmou na Assembleia Nacional Homero Costa, secretário do Conselho de Estado, o artigo 68 define o casamento como a união “entre duas pessoas (...) e não diz de qual sexo”. A atual Constituição, de 1976, só contempla a união matrimonial entre homem e mulher. A legalização do casamento homossexual é uma reivindicação cada vez mais imperiosa da comunidade LGBT cubana. É defendida por Mariela Castro, filha de Raúl e diretora do Centro Nacional de Educação Sexual de Cuba. Grupos evangélicos se manifestaram na ilha, nos últimos dias, ante a perspectiva da mudança legal.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

A chegada de Yoani em Coité e o papel do Juiz de Direito

Crônica por Gerivaldo Neiva *


Para quem ainda não conhece, Yoani Sánchez é cubana, apresentada por boa parte da mídia mundial como sendo uma blogueira que rompeu as barreiras da censura em Cuba e faz oposição ao regime. Pois bem, esta moça está visitando o Brasil, depois de várias tentativas de sair da Ilha, e resolveu aceitar o convite para palestrar em Conceição do Coité-Ba, comarca da qual sou o Juiz de Direito.
Sabendo da visita, os estudantes da cidade e políticos de esquerda começaram a se organizar para impedir a entrada da moça na cidade e também impedir a realização do evento. Em seguida, fui procurado pelos organizadores do evento, acompanhado de dois bons advogados, para garantir que sua convidada pudesse entrar em Coité e realizar a palestra.
Primeiro, tentei mediar um diálogo entre os estudantes e os organizadores do evento, mas não obtive êxito. Os primeiros estavam irredutíveis e não admitiam de forma alguma a presença da moça cubana em terras coiteenses e os segundos não abriam mão de realizar o evento, pois contavam com a presença de políticos famosos e convidados de toda a região.
Diante do impasse, convidei o comandante local da polícia militar e lhe determinei que garantisse, sem violências ou repressão, a realização dos dois eventos. Primeiro, preparasse uma escolta desde a entrada da cidade e conduzisse a moça cubana por onde pretendesse circular na cidade, garantindo-lhe a integridade física. Segundo, preparasse uma boa guarnição para garantir a realização do protesto dos estudantes, mesmo barulhenta, desde que não impedisse a realização da palestra. Enfim, comandante, seu papel é garantir a realização da palestra e também do protesto dos estudantes.
E decidi assim com a Constituição aberta sobre minha mesa de trabalho. O Brasil é um “Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”,conforme, escrito em seu preâmbulo; o Estado brasileiro tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político (art. 1o) e, por fim, é livre a manifestação do pensamento, a liberdade de consciência, a expressão da atividade intelectual e de reunião, dentre outras garantias previstas no artigo 5o da Constituição.
Pois bem, decidindo assim, a moça chegou à cidade sob vaias e protestos, mas teve garantido o seu direito de locomover-se em território nacional e expressar seu pensamento. Da mesma forma, garantiu-se o mesmo aos contrários ao seu pensamento.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

O protagonismo do STF e o silêncio dos demais Poderes

Por Marlise Matos (Carta Capital)


Sabemos todos que os ideais da Revolução Francesa – igualdade, liberdade e fraternidade – palavras de ordem da burguesia em ascensão, tornaram-se, a partir do final do século XVIII, extensões dos chamados direitos humanos.



Foto: Luliexperiment/Flickr



Estes, produzidos pelo capitalismo como um objeto natural, tornaram-se sinônimos de direitos inalienáveis da “essência” do homem (depois, bem depois, também se lembraram das mulheres, dos negros, das crianças etc.).

E de lá para cá ampliamos, renovamos, reinventamos essa forma de compreensão na direção de uma sensibilidade que concebe direitos humanos como integrais, interdependentes, multiculturais e indivisíveis.
Mas também se avançou significativamente na chave da compreensão de que direito, quaisquer que sejam, não são dados pela natureza. São conquistas políticas.

Os direitos humanos compõem, assim, uma unidade indivisível, interdependente, dinâmica, processual e inter-relacionada, capaz de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos ao catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais. Consagra-se, desse modo, a visão integral e inclusivamente democrática e cidadã dos direitos humanos. Estes correspondem igualmente a certo estado da sociedade. Antes de serem inscritos numa Constituição ou num texto jurídico, anunciam-se sob a forma de movimentos sociais, de lutas políticas fragmentadas, de tensões históricas, de tendência insensível às mentalidades aferradas às dimensões “tradicionalizadas”, mas forçando sempre para uma tentativa (nem sempre bem sucedida) de caminhar para outras maneiras de se sentir e se pensar o devir humanidade.

O Direito e sua conformação na forma de um Estado constituído por diferentes Poderes passaram, na modernidade, a ser os meios fundamentais para a legitimação dos direitos humanos, baseados, sobretudo, num conceito abstrato de soberania popular (e nas qualidades democráticas do regime). As ordens jurídicas modernas se construíram essencialmente sobre direitos subjetivos, sobre liberdades subjetivas e positivas (em contraposição às formas tradicionais onde as liberdades eram negativas – era permitido tudo aquilo que não era proibido). Assim é que o Estado deve (ria) ser o garantidor de: (a) uma positivação jurídica – criar e manter o cumprimento das Leis na forma dos direitos/deveres; (b) uma execução judicial fática – referindo-se a uma legitimidade dessas regras que as tornem a todo momento possível o seu cumprimento por “respeito diante da lei”.

Mas em nosso país, exatamente o que é o que se cunhou/estabeleceu como sendo “popular” para ser tratado como “soberano”? Mulheres? Negro/as? Crianças? Trabalhadores/as? Homossexuais? Travestis? Deficientes físicos?

O princípio da soberania popular – da igualdade de todos/as – fixa procedimentos que, por sua vez, fundamentam a expectativa de resultados legítimos com base nas suas qualidades democráticas e daquilo que se incluiu, finalmente, dentro dos direitos de cidadania. O Estado deve (ria) oferecer meios de proteção igualitária a todas as autonomias privadas e civis de cada indivíduo (e não apenas de algumas delas).

Sabemos que toda e qualquer estatística sobre desigualdades sociais neste país são a evidência científico-empírica disso, que os “incluídos” nos direitos humanos, nos direitos de cidadania não constituem exatamente a grande massa de “populares” do Brasil. Pelo contrário: os “incluídos” têm sexo (masculino), raça/cor (branca), sexualidade (heterossexual), renda (média e alta), escolaridade (superior) e por ai vai.
Ao atender com sua proteção – legal e jurídica – apenas a alguns (e não a todos/as), o Estado brasileiro está falhando. Pior: o Estado que temos permanece é uma máquina de produção sistêmica de exclusão e invisibilidade social e política. O Estado (e as formalizações jurídicas e científicas que o sustentam) são corresponsáveis por tornar invisíveis e silenciadas inúmeras, diversas, demandas contemporâneas por cidadania ou, dito de uma forma mais conhecida teoricamente, demandas contemporâneas por reconhecimento das diferenças e das especificidades.

Experimentamos ainda um contexto conservador (ao mesmo tempo teórico e político) que não quer enxergar nessa pluralidade reivindicatória contemporânea o alargamento da própria democracia – preferindo enxergá-las como “ameaças à governabilidade”, por exemplo.

As lutas sociais por reconhecimento material, simbólico-cultural e político são as expressões máximas dos direitos em gestação, são potencialidades democráticas e democratizantes, mas que subalternizadas, oprimidas, silenciadas não cumprem seu potencial emancipatório e libertador. Como silenciamos? Segundo Iris Young (1990) podemos elencar cinco faces do processo secular de opressão vivido pelos grupos qualitativamente minoritários e/ou subalternos: a exploração, a marginalização, o desempoderamento, o imperialismo cultural e, finalmente, a própria vivência da violência. Todas elas são violações sistemáticas dos direitos humanos e todas incapacitam seres humanos. Como assim? Experimentar situações de violência e de violação (real/material ou simbólica e política) pode incapacitar os seres humanos para tornarem-se, eles/as mesmos/as, protagonistas e sujeitos autônomos de sua própria história e também pode incapacitar gestores e/ou agentes do Estado ou das ciências a deixar de enxergar a necessidade urgente de reversão deste quadro.

A opressão, expressa na violência de gênero e racial, por exemplo, pode operar como um incapacitante para as mulheres e negros, sejam adultos ou crianças. Além de violar profundamente os direitos humanos, gera também a experimentação, na carne, de uma “cidadania de segunda classe”.

A violência representa uma ruptura com a barreira/limite da existência única e individualizada em nome da opressão, subalternização, dominação de gênero e racial.

Frequentemente doutrinados/as a se sentirem culpadas/os da violência da qual são, na verdade, vítimas e colocadas/os numa posição de inferioridade e de subordinação, uma grande parte desses “vulneráveis” no Brasil ainda incorpora este papel como sendo um componente quase “natural” e inerente às diferenças que carregam consigo, fazendo assim parte distorcida das engrenagens que se incumbem de perpetuar a possibilidade do exercício arbitrário da violência e da dominação.

E o frequente confinamento dessas violências, seja no âmbito privado, seja no silêncio social e estatal sobre elas são igualmente incapacitadores de mulheres e homens, adultos ou crianças. É preciso que sejamos capazes de impedir que isso realmente continue a acontecer em nosso país. Uma das estratégias possíveis é a de agir por dentro do Estado – para finalmente (re) democratizá-lo e enfatizar o devir democracia.

Para isso alguns seres pensantes criaram as ações afirmativas. Estas podem ser consideradas políticas públicas específicas voltadas para determinados grupos que sofrem com diferentes formas de discriminação (ex. de raça, gênero, nacionalidade etc.). São medidas de caráter temporário que visam preparar, reparar, estimular e promover a ampliação da participação de tais grupos discriminados nos diversos setores da vida social (na educação, no mercado de trabalho, nos meios de comunicação etc.). Elas visam à “verdadeira” igualdade de oportunidades e também pretendem reparar direitos que outrora foram/são sistemática e historicamente violados.

Assim, tais medidas têm uma variabilidade gigantesca de possibilidades, formatos e resultados. Elas podem: concretizar a igualdade de oportunidades; transformar cultural, psicológica e pedagogicamente; implantar o pluralismo e a diversidade de representatividade dos grupos “minoritários”; eliminar barreiras artificiais e invisíveis que emperram os avanços dessas populações; possibilitar a emergência das personalidades emblemáticas, exemplos vivos da mobilidade social ascendentes para as gerações mais jovens; aumentar a qualificação; promover melhoria de acesso ao mercado de trabalho; apoiar empresas e outros atores sociais que promovam a diversidade; garantir visibilidade e participação nos distintos meios de comunicação, entre muitos outros efeitos.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao pacificar a constitucionalidade das cotas raciais para acesso às universidades públicas, deu sua resposta pública (e democratizadora) a esse segmento que compõe a maior parte da população brasileira. Neste caso, nem sequer foi uma decisão para uma “minoria” em termos quantitativos. E, destaque-se apenas que recentemente o mesmo STF: (a) pacificou e garantiu a condição de constitucionalidade para a Lei Maria da Penha, assim como aprovou o aborto em caso de fetos anencéfalos – democratizando esferas importantes, e finalmente politizadas, da vida das mulheres; (b) reconheceu juridicamente as parcerias homoafetivas, escutando o grito democrático das brasileiras e dos brasileiros que, decididos por subverter ou reiventar o amor das amarras heteronormativas, lutaram/lutam por sua condição indisputável de igualdade na cidadania deste país; e (c) além de te reconhecido o direito constitucional ao acesso à educação de nível superior para a população negra brasileira, acatando as cotas raciais e sociais (com instrumentos claros de ações afirmativas).

E isso foi feito em apenas alguns poucos meses. O STF fez diferença histórica e política na história brasileira em meses. E isso contrasta certamente com a lógica de um Estado construído em séculos e séculos de acúmulos elitistas e elitizados com caráter patrimonial, patriarcal, racista e homofóbico e muitos outros “ismos” que poderia elencar aqui.

Estas são decisões verdadeiramente históricas pelo caráter político-emancipatório que trazem.

Ainda que tais decisões não signifiquem o todo da vitória que merecemos, nós os subalternos, ainda que as mais diversas ordens de violências e de violações não desapareçam pelo toque de mágica do que foi decidido pelo STF, trata-se de assinalar – e em alto e em bom som – uma mensagem alvissareira de mais respeito, de mais efetivação de direitos humanos, de mais inclusão cidadã e de mais dignidade e solidariedade para com aqueles e aquelas que, em nome do amor, da sobrevivência, da dignidade, da liberdade e da sua subversão, ganharam mais uma nessa disputa perversa e desigual de buscar cidadania em nosso país.

Quem sabe essa mensagem comece a ecoar também nos ouvidos moucos e cínicos dos demais espaços do Poder Judiciário, do Legislativo e do Executivo no Brasil. Quem sabe?! Eu vivi para ver e vou comemorar!