Crônica por Gerivaldo Neiva *
Para quem ainda não conhece, Yoani Sánchez é cubana, apresentada por boa parte da mídia mundial como sendo uma blogueira que rompeu as barreiras da censura em Cuba e faz oposição ao regime. Pois bem, esta moça está visitando o Brasil, depois de várias tentativas de sair da Ilha, e resolveu aceitar o convite para palestrar em Conceição do Coité-Ba, comarca da qual sou o Juiz de Direito.
Sabendo da visita, os estudantes da cidade e políticos de esquerda começaram a se organizar para impedir a entrada da moça na cidade e também impedir a realização do evento. Em seguida, fui procurado pelos organizadores do evento, acompanhado de dois bons advogados, para garantir que sua convidada pudesse entrar em Coité e realizar a palestra.
Primeiro, tentei mediar um diálogo entre os estudantes e os organizadores do evento, mas não obtive êxito. Os primeiros estavam irredutíveis e não admitiam de forma alguma a presença da moça cubana em terras coiteenses e os segundos não abriam mão de realizar o evento, pois contavam com a presença de políticos famosos e convidados de toda a região.
Diante do impasse, convidei o comandante local da polícia militar e lhe determinei que garantisse, sem violências ou repressão, a realização dos dois eventos. Primeiro, preparasse uma escolta desde a entrada da cidade e conduzisse a moça cubana por onde pretendesse circular na cidade, garantindo-lhe a integridade física. Segundo, preparasse uma boa guarnição para garantir a realização do protesto dos estudantes, mesmo barulhenta, desde que não impedisse a realização da palestra. Enfim, comandante, seu papel é garantir a realização da palestra e também do protesto dos estudantes.
E decidi assim com a Constituição aberta sobre minha mesa de trabalho. O Brasil é um “Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”,conforme, escrito em seu preâmbulo; o Estado brasileiro tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político (art. 1o) e, por fim, é livre a manifestação do pensamento, a liberdade de consciência, a expressão da atividade intelectual e de reunião, dentre outras garantias previstas no artigo 5o da Constituição.
Pois bem, decidindo assim, a moça chegou à cidade sob vaias e protestos, mas teve garantido o seu direito de locomover-se em território nacional e expressar seu pensamento. Da mesma forma, garantiu-se o mesmo aos contrários ao seu pensamento.