quinta-feira, 5 de setembro de 2013

MAIORIDADE PENAL, o Brasil e o mundo

 por Paulo Franco


Há algum tempo atrás, quando esse assunto começou a pipocar na mídia, eu li diversos artigos e as informações e os dados veiculados nas diversas materias  não batiam com a minha percepção.

Muita gente não sabe, mas há 3 faixas de idades contempladas internacionalmente pela legislação penal: (i) a primeira faixa é a da inimputabilidade, que refere-se ao período de vida quando a criança não é responsável pelos seus atos, não podendo ser acusada, processada e nem ser sentenciada a qualquer tipo de pena; (ii) A segunda faixa é a da RESPONSABILIDADE PENAL, onde a criança ou o adolescente, sendo responsável criminalmente pelos seus atos, é passível de acusação, ser processado e sentenciado a um regime diferenciado do adulto (medidas de segurança) e (iii) a terceira faixa é a da MAIORIDADE PENAL, onde a pessoa é responsável criminalmente pelos seus atos e está sujeito a acusação, processo e sentença como adulto. No Brasil a inimputabilidade vai até os 12 anos de idade, a RESPONSABILIDADE PENAL, vai dos 12 até os 18 anos de idade e a MAIORIDADE PENAL, incia-se a partir dos 18 anos de idade.

Com base em um estudo efetuado pela Universidade de Oxford e a Secretaria de Estado da Justiça do Reino Unido, segue abaixo as idades de MAIORIDADE PENAL e de RESPONSABILIDADE PENAL adotadas internacionalmente.











O estudo nos mostra que 11% dos países adotam a mesma idade de RESPONSABILIDADE PENAL que o Brasil, ou seja, 12 anos. 32% dos países adotam a responsabilidade penal em idades menores que o Brasil, todavia 57% dos países que integram o estudo, consideram responsabilidade penal em idades superiores que a adotada pelo Brasil. Conclui-se que a idade da responsabilidade penal no Brasil, tomando por base o estudo em questão, não está fora da normalidade considerada pelos demais países, pois 68% adotam a idade de responsabilidade penal, maior ou igual à do Brasil.    O questionamento se houver seria no sentido do aumento e não da diminuição, considerando o padrão internacional.




O estudo mostra, nesta outra tabela, que 51% dos países considerados, adotam a mesma idade de MAIORIDADE PENAL que o Brasil, ou seja 18 anos. Apenas 33% adotam maioridade penal menor que 18 anos e 16% tem a MAIORIDADE PENAL maior que 18 anos. Novamente, pelo estudo em questão, fica totalmente fora de propósito, qualquer alegação de que o Brasil esteja fora da realidade internacional.  Diferente da Responsabilidade Penal, há na definição da idade inicial da Maioridade Penal uma maior convergência dos países.  Neste caso não há qualquer sentido se falar em aumento ou diminuição da idade inicial da Maioridade Penal.

Outras informações importantes para certificar-se da necessidade ou não de alterar a idade da Maioridade Penal, são necessárias tais como: qual é o índice de criminalidade cujos responsáveis sejam menore de 18 anos? Qual é o comportamento desse índice por ano de idade? Qual o comportamento da criminalidade do adolescente comparada com os adutos nas diversas faixas etárias. Qual a faixa etária com o maior e/ou menores índices de criminalidade? Qual o percentual dos crimes cometidos por menores resultam em morte? Qual a distribuição percentual do crime juvenil, estratificando por diversos parâmetros como classe de renda, sexo, residência, nível escolar, estrtura familiar, etc, etc. 

Não é tão difícil assim, fazer um estudo em que envolva esses países, identificando a correlação dos índices de criminalidade com as idades adotadas para a maioridade penal.

Uma informação que considero relevante é a REINCIDÊNCIA. No Brasil é de 80%, nos EUA 60%, na Europa (média) é de 55% e na Noruega é de 20%. Ou seja, enquanto a Noruega recupera 8 de cada 10 prisioneiro, no Brasil a recuperação é de apenas 2 em 10. É indiscutível a importância de um estudo comparativo sério e fidedigno das realidades do Brasil e da Noruega, com o objetivo de identificar parâmetros que podem ser determinantes, tanto na elevação do índice de criminalidade, como na diminuição da reincidência.

Não é impossível que se chegue a conclusão de que o Brasil precise, não da diminuição da maioridade penal, mas de uma elevação de nossa maioridade educacional e social.

A grande imprensa tem assumido o lado mais conservador que é a diminuição da idade penal, e tem feito isso com veemência.   Ha muito tempo, as matérias publicadas pela grande imprensa brasileira tem sido superficiais, distorcidas, tendenciosas servindo a interesses de grupos sociais e/ou ideológicos.  A Imprensa brasileira não é formadora de opiniões, é manipuladora de opiniões.

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