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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

O Fantasma do Golpe sempre rondando o Planalto

Amaury Ribeiro Jr. promete revelar em novo livro bastidores do complô para derrubar Lula e Dilma

publicado em 19 de dezembro de 2012 às 20:32



Amaury e o primeiro petardo (foto LCA)


por Luiz Carlos Azenha

Na semana seguinte às eleições municipais em que Fernando Haddad derrotou José Serra em São Paulo, episódios estranhos começaram a acontecer em torno do premiado repórter Amaury Ribeiro Jr., autor do livro Privataria Tucana, o best seller que vendeu 150 mil cópias.

Primeiro, ele foi procurado por telefone por um homem de Guarulhos que prometeu documentos relativos à Operação Parasita, da polícia paulista, que investigou empresas que cometiam fraudes na área da saúde. Foi marcada uma reunião, mas a fonte se negou a entrar no local de trabalho de Amaury. Quando se encontraram pessoalmente, do lado de fora, a história mudou: o homem ofereceu a Amaury a venda de material secreto que teria como origem o despachante Dirceu Garcia.

No inquérito da Polícia Federal que apura a quebra de sigilo de dirigentes do PSDB, aberto durante a campanha eleitoral de 2010, Dirceu é a única testemunha que acusa Amaury de ter participado da violação. “Novamente, estão querendo armar contra mim”, diz Amaury. “Mas desta vez a trama foi toda gravada por câmera de segurança”.

Em seguida, outra situação nebulosa, desta vez supostamente para atingir a Editora Geração Editorial, que publicou o Privataria Tucana. Um “ganso” da polícia paulista marcou encontro com o diretor de comunicação, William Novaes, com o objetivo de entregar um dossiê que incriminaria vários políticos tucanos, entre eles o ex-senador Tasso Jereissati.

O encontro, do qual Amaury também participou, foi gravado por câmeras ocultas. Amaury acredita que o objetivo era entregar à editora material falso que pudesse ser usado para desqualificar seu livro. Diante da recusa, a mesma suposta “fonte”, que responde a vários processos por estelionato, ligou para a editora dias depois dizendo que Amaury corria risco de vida.

“Acredito que eles pretendiam me acusar de obstruir o processo em andamento, o que poderia até resultar em minha prisão”, avalia o repórter.

Na mesma semana, narra Amaury, o ex-sub-procurador da República, hoje advogado José Roberto Santoro, que segundo a revista Veja tem ligações com o tucano José Serra, procurou a direção do jornal O Tempo, de Minas Gerais, para intermediar um encontro com a direção do jornal Hoje em Dia, onde Amaury mantém coluna semanal.

O objetivo, segundo o repórter, seria reclamar de uma nota publicada na coluna de Amaury relativa a uma mineradora de Minas e ao ex-governador do Espírito Santo, Paulo Hartung. Mas, de acordo com Amaury, no encontro Santoro não reclamou objetivamente do conteúdo da coluna. “Ele ficou falando mal de mim, tentando levar à minha demissão e quando foi advertido pelos diretores do jornal aumentou ainda mais o tom de voz, como se estivesse numa crise histérica”, diz o repórter. A coluna continua a ser publicada.

Qual seria a explicação para esta sequência de eventos?

Amaury sustenta: “Está ocorrendo um verdadeiro complô, articulado provavelmente por tucanos, com apoio de setores da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. O objetivo é derrubar primeiro o Lula e depois atingir a presidenta Dilma”.

domingo, 12 de agosto de 2012

Supremos fotogramas

por Wálter Maierovitch (Carta Capital)

Foto: José Cruz/ABr

 

Na Idade Média, e segundo a crença, o juízo era de Deus quando houvesse uma denúncia grave contra o réu. Os mortais juízes não julgavam, apenas constavam o decidido supremamente. Para se ter ideia, preparava-se o réu para o julgamento com pernas e braços imobilizados. Pedras pesadas eram amarradas a seu corpo. Depois, o acusado era lançado num rio de águas agitadas e profundas. Aí chegava o momento do julgamento feito por Deus. Se o réu flutuasse, estava absolvido.

A humanização do Direito Penal começa em 1764 com o chamado Pequeno Grande Livro escrito pelo marquês de Beccaria e intitulado Dos Delitos e das Penas. Com a humanização, o processo criminal evoluiu ao incorporar, como sucedeu no Brasil, garantias constitucionais pétreas.
No apelidado mensalão, o ônus da prova compete à Procuradoria-Geral da República, representada por Roberto Gurgel, chefe do Ministério Público Federal. Embora a qualquer acusado não seja preciso produzir prova da sua inocência, os 38 réus preparam a contraprova em juízo.
Nas sustentações orais, todos os defensores constituídos bateram na mesma tecla: a peça acusatória não se sustentava em prova colhida sob o crivo do contraditório e não passava de ficção a afirmada compra de votos de parlamentares. E de não constar a individualização das condutas. De grafar condutas atípicas e de conter pedido de condenação baseado em responsabilidade objetiva (sem culpabilidade). Falou-se também em surpreendente alteração fática por ocasião da sustentação de Gurgel e voltada a tentar dar nova sustentação à acusação: a compra de votos teria ocorrido na PEC paralela da Previdência e na Lei de Falência e não nas demais mencionadas na denúncia. Fora isso, alguns réus, como Delúbio Soares e Marcos Valério, admitiram o apelidado “caixa 2”, crime eleitoral cuja pretensão punitiva foi fulminada pela prescrição.
Gurgel procurou defender a denúncia elaborada pelo seu antecessor, Antonio Fernando de Souza. Quanto a José Dirceu, socorreu-se da denominada “teoria do domínio dos fatos”. Ela aceita provas orais diante da dificuldade de incriminar o chefão de uma potente organização criminosa. Gurgel, num golpe forte, pediu a condenação dos réus, exceções a Luiz Gushiken e Antônio Lamas, com imediata expedição de mandados de prisão.
Após seis dias de sustentações orais em mais de 30 horas, existe a certeza de a sociedade civil ter sido assaltada pela dúvida, ou melhor, ela ainda não sabe se a razão está com Gurgel ou com os defensores. Essa dúvida dos cidadãos é justificável em razão de um processo reservado a poucos e que apenas agora permite o conhecimento das teses técnicas das defesas.
No momento, um grande e profundo fosso separa a acusação e a defesa, que insiste na falta de prova acusatória válida para condenar, aquela colhida judicial e contraditoriamente. Diante disso, veio à luz a validade, para condenar, de prova produzida por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
A boa doutrina ensina que o inquérito parlamentar é inquisitório e não contraditório. Serve para fins internos e as suas peças, havendo indícios de crime, são encaminhadas ao Ministério Público que pode arquivar, promover novas diligências ou ofertar uma ação penal. Mas, para gerar condenação criminal, precisa a prova da CPI ser confirmada pela colhida sob o crivo do contraditório. Com efeito e no caso do mensalão, as provas colhidas na CPI dos Correios só valem se confirmadas por elementos de prova produzidas judicialmente.
Para o advogado de Dirceu, não existe nenhuma prova judicial a lhe inculpar. Os três relatos que o deputado federal Osmar Serraglio tanto fala de nada valem se não confirmados em juízo. Por outro lado, a falta de prova mínima sobre a autoria e o nexo causal impedem a aplicação da supracitada “teoria do domínio dos fatos”.
Erra quem pensa que tudo se encerra com o julgamento da ação penal 470. No caso de condenação de réus, poderá haver novo julgamento. Para que este ocorra, a condenação não poderá ser por unanimidade. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal é bastante claro no caso de ação penal e condenação com 4 votos absolutórios. Portanto, bastam 4 votos divergentes para tudo recomeçar. A propósito: é muito claro o artigo 333 do regimento interno, que estabelece o recurso chamado embargos infringentes.
Como Gurgel abdicou de arguir a suspeição do ministro Dias Toffoli, poderá chorar o leite derramado se o placar terminar 7 votos condenatórios contra 4 absolutórios.