quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Quem tem medo do Zé Dirceu?

Izaías Almada, Caros Amigos
20 de fevereiro, 2004



Há mais ou menos quinze anos, estava eu numa festa de classe média emergente, na noite em que a televisão apresentava nos seus vários telejornais o ridículo espetáculo dos seqüestradores do empresário Abílio Diniz, vestidos com camisetas do PT, quando alguém ao meu lado comentou: “imagina se o Lula ganha as eleições! Vamos ter que dividir nossas casas e apartamentos com favelados e essa gente da periferia…”

Mas o Lula e o PT não venceram aquelas eleições de ’89. Com o apoio do jornalismo da Rede Globo de Roberto Marinho, o então “caçador de marajás”, soube manipular a opinião pública no debate final entre os candidatos e sacou do seu invejável currículo de honestidade e integridade o episódio de Miriam Cordeiro. Foi o que se viu. O país ingressou numa fase de “modernidade”, suas elites ansiosas por pertencerem ao primeiro mundo apostaram no menino bonito das Alagoas que, orgulhoso demais, acabou por não entender o recado. Uma denúncia, uma matéria numa revista semanal e a própria rede Globo aliada aos grandes jornais do país resolveu logo a questão. A elite já tinha um candidato mais confiável para a próxima eleição.

Tal candidato, formado nos laboratórios da universidade brasileira, conhecedor do terreno em que pisava e sabendo exatamente para o que seria eleito, comprou votos para aumentar o seu próprio mandato e sucatear o país para o grande capital internacional, isto é, tentou encurtar o acesso do Brasil ao primeiro mundo, com a farra das privatizações e institucionalizando a “modernidade” da terceirização. O país caminhava a passos largos para o futuro, embora muitos se envergonhassem de apresentar o passaporte brasileiro nas suas viagens de turismo ou negócios.

Entretanto, o PT venceu as últimas eleições e o mundo não desabou. A elite brasileira e seus porta-vozes na imprensa e na televisão perceberam que o monstro não era tão horrendo quanto o pintavam. O Brasil não deu o calote no FMI, os juros baixaram 10% em um ano, ninguém foi obrigado a dividir a casa ou o apartamento com “essa gente” da periferia e com os favelados, a inflação foi contida, mas (e há sempre um mas) pode ser que tudo isso seja apenas para disfarçar. Há mesmo quem diga que o plano do governo Lula é transformar o Brasil numa outra Cuba e que se está apenas dando tempo ao tempo. E que o mentor desse plano de cubanização do Brasil tem no ministro José Dirceu o seu principal defensor. Essa conversa se dá entre ruralistas, alguns empresários, banqueiros e “outros” literalmente menos votados…

“Stalinista”, “maquiavélico”, “obcecado pelo poder”, “primeiro ministro plenipotenciário”, e aos poucos a mídia comprometida com o poder econômico (ou que dele faz parte) junto com os bolsões mais retrógrados e conservadores (embora com o edulcorado discurso da modernização) investe contra José Dirceu. Mas no plano das idéias e das hipóteses o embate é sempre mais difícil, até porque o ministro tem sido competente na sua caminhada política.

Que venha então o argumento mais palatável para a mídia e a classe média moralista: a suspeita de corrupção. Prepara-se uma fita (que já traz até a novidade dos letreiros, caso não se entenda o som), onde supostamente alguém está subornando alguém.

Mas quem está subornando? E por quê? Por que existe uma câmera estrategicamente colocada quase sobre a mesa de “negociações? Quem a colocou ali? Onde foi feita a gravação? A pedido de quem e com quais interesses? O assessor Waldomiro ou o bicheiro Carlinhos Cachoeira? Quando foi feita a gravação? Há algo de representado no diálogo entrecortado e montado. Parece que os atores não representam bem os seus papéis, com o grandioso e surpreendente final do 1%. E a máxima da brasileirada esperta “eu não me sujo por tão pouco”, onde é que fica? Será que, num esforço para recuperar a dignidade dos corruptos, o Sr. Waldomiro resolveu baixar o percentual dos quase 30% da era Collor/PC Farias, para 1%, colaborando assim para a queda da inflação?

Atenção que o plano de desmoralização do governo Lula foi posto em marcha. A vítima escolhida, por enquanto, parece ser o ministro José Dirceu, a quem a direita ainda não engoliu e a esquerda purista ainda não entendeu. Aguardemos os próximos lances. A Venezuela já assiste a esse filme há quase três anos.

***

Izaías Almada, mineiro de Belo Horizonte, escritor, dramaturgo e roteirista, é autor de Teatro de Arena (Coleção Pauliceia da Boitempo) e dos romances A metade arrancada de mim, O medo por trás das janelas e Florão da América. Publicou ainda dois livros de contos, Memórias emotivas e O vidente da Rua 46. Como ator, trabalhou no Teatro de Arena entre 1965 e 1968. Colabora para oBlog da Boitempo quinzenalmente, às quintas-feiras. (http://boitempoeditorial.wordpress.com)

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

MÍDIA GOLPISTA X GOVERNO


Por que tentam ferir letalmente o PT?


por LEONARDO BOFF


Há um provérbio popular alemão que reza: “você bate no saco mas pensa no animal que carrega o saco”. Ele se aplica ao PT com referência ao processo do “Mensalão”. Você bate nos acusados mas tem a intenção de bater no PT. A relevância espalhafatosa que o grosso da mídia está dando à questão, mostra que o grande interesse não se concentra na condenação dos acusados, mas através de sua condenação, atingir de morte o PT.

De saída quero dizer que nunca fui filiado ao PT. Interesso-me pela causa que ele representa pois a Igreja da Libertação colaborou na sua formulação e na sua realização nos meios populares. Reconheço com dor que quadros importantes da direção do partido se deixaram morder pela mosca azul do poder e cometeram irregularidades inaceitáveis. Muitos sentimo-nos decepcionados, pois depositávamos neles a esperança de que seria possível resistir às seduções inerentes ao poder. Tinham a chance de mostrar um exercício ético do poder na medida em que este poder reforçaria o poder do povo que assim se faria participativo e democrático. Lamentavelmente houve a queda. Mas ela nunca é fatal. Quem cai, sempre pode se levantar. Com a queda não caiu a causa que o PT representa: daqueles que vem da grande tribulação histórica sempre mantidos no abandono e na marginalidade. Por políticas sociais consistentes, milhões foram integrados e se fizeram sujeitos ativos. Eles estão inaugurando um novo tempo que obrigará todas as forças sociais a se reformularem e também a mudarem seus hábitos políticos.

Por que muitos resistem e tentam ferir letalmente o PT? Há muitas razões. Ressalto apenas duas decisivas.

A primeira tem a ver com uma questão de classe social. Sabidamente temos elites econômicas eintelectuais das mais atrasadas do mundo, como soia repetir Darcy Ribeiro. Estão mais interessadas em defender privilégios do que garantir direitos para todos. Elas nunca se reconciliaram com o povo. Como escreveu o historiador José Honório Rodrigues (Conciliação e Reforma no Brasil 1965,14) elas “negaram seus direitos, arrasaram sua vida e logo que o viram crescer, lhe negaram, pouco a pouco, a sua aprovação, conspiraram para colocá-lo de novo na periferia, no lugar que continuam achando que lhepertence”. Ora, o PT e Lula vem desta periferia. Chegaram democraticamente ao centro do poder. Essas elites tolerariam Lula no Planalto, apenas como serviçal, mas jamais como Presidente. Não conseguem digerir este dado inapagável. Lula Presidente representa uma virada de magnitude histórica. Essas elites perderam. E nada aprenderam. Seu tempo passou. Continuam conspirando, especialmente, através de uma mídia e de seus analistas, amargurados por sucessivas derrotas como se nota nestes dias, a propósito de uma entrevista montada de Veja contra Lula. Estes grupos sepropõem apear o PT do poder e liquidar com seus líderes.

A segunda razão está em seu arraigado conservadorismo. Não quererem mudar, nem se ajustar ao novo tempo. Internalizaram a dialética do senhor e do servo. Saudosistas, preferem se alinhar de forma agregada e subalterna, como servos, ao senhor que hegemoniza a atual fase planetária: os USA e seus aliados, hoje todos em crise de degeneração. Difamaram a coragem de um Presidente que mostrou a autoestima e a autonomia do país, decisivo para o futuro ecológico e econômico do mundo, orgulhoso de seu ensaio civilizatório racialmente ecumênico e pacífico. Querem um Brasil menor do que eles para continuarem a ter vantagens.

Por fim, temos esperança. Segundo Ignace Sachs, o Brasil, na esteira das políticas republicanas inauguradas pelo do PT e que devem ser ainda aprofundadas, pode ser a Terra da Boa Esperança, quer dizer, uma pequena antecipação do que poderá ser a Terra revitalizada, baixada da cruz e ressuscitada. Muitos jovens empresários, com outra cabeça, não sedeixam mais iludir pela macroeconomia neoliberal globalizada. Procuram seguir o novo caminho aberto pelo PT e pelos aliados de causa. Querem produzir autonomamente para o mercado interno, abastecendo os milhões de brasileiros que buscam um consumo necessário, suficiente e responsável e assim poderem viver um desafogo com dignidade e decência. Essa utopia mínima é factível. O PT se esforça por realizá-la. Essa causa não pode ser perdida em razão da férrea resistência de opositores superados porque é sagrada demais pelo tanto de suor e de sangue que custou.


Leonardo Boff é teólogo, filósofo, escritor e doutor honoris causa em política pela Universidade de Turim por solicitação de Norberto Bobbio.

O que você não leu na mídia sobre Paulo Renato (1945-2011)

Por Idelber Avelar via Revista Fórum 28/06/11

Morreu de infarto, no último dia 25, aos 65 anos, Paulo Renato Souza, fundador do PSDB. Paulo Renato foi Ministro da Educação no governo FHC, Deputado Federal pelo PSDB paulista, Secretário da Educação de São Paulo no governo José Serra e lobista de grupos privados. Exerceu outras atividades menos noticiadas pela mídia brasileira.
Nas hagiografias de Paulo Renato publicadas nos últimos dois dias, faltaram alguns detalhes. A Folha de São Paulo escalou Eliane Cantanhêde para dizer que Paulo Renato deixou um “legado e tanto” como Ministro da Educação. Esqueceu-se de dizer que esse “legado” incluiu o maior êxodo de pesquisadores da história do Brasil, nem uma única universidade ou escola técnica federal criada, nem um único aumento salarial para professores, congelamento do valor e redução do número de bolsas de pesquisa, uma onda de massivas aposentadorias precoces (causadas por medidas que retiravam direitos adquiridos dos docentes), a proliferação do “professor substituto” com salário de R$400,00 e um sucateamento que impôs às universidades federais penúria que lhes impedia até mesmo de pagar contas de luz. No blog de Cynthia Semíramis, é possível ler depoimentos às dezenas sobre o que era a universidade brasileira nos anos 90.

Ainda na Folha de São Paulo, Gilberto Dimenstein lamentou que o tucanato não tenha seguido a sugestão de Paulo Renato Souza de “lançar uma campanha publicitária falando dos programas de complementação de renda”. Dimenstein pareceu desconsolado com o fato de que “o PSDB perdeu a chance de garantir uma marca social”, atribuindo essa ausência a uma mera falha na campanha publicitária. O leitor talvez possa compreender melhor o lamento de Dimenstein ao saber que a sua Associação Cidade Escola Aprendiz recebeu de São Paulo a bagatela de três milhões, setecentos e vinte e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos, só no período 2006-2008.
Não surpreende que a Folha seja tão generosa com Paulo Renato. Gentileza gera gentileza, como dizemos na internet. A diferença é que a gentileza de Paulo Renato com o Grupo Folha foi sempre feita com dinheiro público. Numa canetada sem licitação, no dia 08 de junho de 2010, a FDE da Secretaria de Educação de São Paulo transfere para os cofres da Empresa Folha da Manhã S.A. a bagatela de R$ 2.581.280,00, referentes a assinaturas da Folha para escolas paulistas. Quatro anos antes, em 2006, a empresa Folha da Manhã havia doado a curiosa quantia–nas imortais palavras do Senhor Cloaca–de R$ 42.354,30 à campanha eleitoral de Paulo Renato. Foi a única doação feita pelo grupo Folha naquela eleição. Gentileza gera gentileza.
Mas que não se acuse Paulo Renato de parcialidade em favor do Grupo Folha. Os grupos Abril, Estado e Globo também receberam seus quinhões, sempre com dinheiro público. Numa única canetada do dia 28 de maio de 2010, a empresa S/A Estado de São Paulo recebeu dos cofres públicos paulistas–sempre sem licitação, claro, porque “sigilo” no fiofó dos outros é refresco–a módica quantia de R$ 2.568.800,00, referente a assinaturas do Estadão para escolas paulistas. No dia 11 de junho de 2010, a Editora Globo S.A. recebe sua parte no bolo, R$ 1.202.968,00, destinadas a pagar assinaturas da Revista Época. No caso do grupo Abril, a matemática é mais complicada. São 5.200 assinaturas da Revista Veja no dia 29 de maio de 2010, totalizando a módica quantia de R$1.202.968,00, logo depois acrescida, no dia 02 de abril, da bagatela de R$ 3.177.400, 00, por Guias do Estudante – Atualidades, material de preparação para o Vestibular de qualidade, digamos, duvidosíssima. O caso de amor entre Paulo Renato e o Grupo de Civita é uma longa história. De 2004 a 2010, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação de São Paulo transfere dos cofres públicos para a mídia pelo menos duzentos e cinquenta milhões de reais, boa parte depois da entrada de Paulo Renato na Secretaria de Educação.
Mas que não se acuse Paulo Renato de parcialidade em favor dos grandes grupos de mídia brasileiros. Ele também atuou diligentemente em favor de grupos estrangeiros, muito especialmente a Fundação Santillana, pertencente ao Grupo Prisa, dono do jornal espanhol El País. Trata-se de um jornal que, como sabemos, está disponível para leitura na internet. Isso não impediu que a Secretaria de Educação de São Paulo, sob Paulo Renato, no dia 28 de abril de 2010, transferisse mais dinheiro dos cofres públicos para o Grupo Prisa, referente a assinaturas do El País. O fato já seria curioso por si só, tratando-se de um jornal disponível gratuitamente na internet. Fica mais curioso ainda quando constatamos que o responsável pela compra, Paulo Renato, era Conselheiro Consultivo da própria Fundação Santillana! E as coincidências não param aí. Além de lobista da Santillana, Paulo Renato trabalhou, através de seu escritório PRS Consultores – cujo site misteriosamente desapareceu da internet depois de revelações dos blogs NaMaria News e Cloaca News–, prestando serviços ao … Grupo Santillana!, inclusive com curiosíssima vizinhança, no mesmo prédio. De fato, gentileza gera gentileza. E coincidência gera coincidência: ao mesmo tempo em que El País “denunciava”, junto com grupos de mídia brasileiros, supostos “erros” ou “doutrinações” nos livros didáticos da sua concorrente Geração Editorial, uma das poucas ainda em mãos do capital nacional, Paulo Renato repetia as “denúncias” no Congresso. O fato de a Santillana controlar a Editora Moderna e Paulo Renato ser consultor pago pelo Grupo Santillana deve ter sido, evidentemente, uma mera coincidência.
Mas que não se acuse Paulo Renato de parcialidade em favor dos grupos de mídia, brasileiros e estrangeiros. O ex-Ministro também teve destacada atuação na defesa dos interesses de cursinhos pré-vestibular, conglomerados editoriais e empresas de software. Como noticiado na época pelo Cloaca News, no mesmo dia em que a FDE e a Secretaria de Educação de São Paulo dispensaram de licitação uma compra de mais R$10 milhões da InfoEducacional, mais uma inexigibilidade licitatória era anunciada, para comprar … o mesmíssimo produto!, no caso o software “Tell me more pro”, do Colégio Bandeirantes, cujas doações em dinheiro irrigaram, em 2006, a campanha para Deputado Federal do candidato … Paulo Renato! Tudo isso para não falar, claro, do parque temático de $100 milhões de reais da Microsoft em São Paulo, feito sob os auspícios de Paulo Renato, ou a compra sem licitação, pelo Ministério da Educação de Paulo Renato, em 2001, de 233.000 cópias do sistema operacional Windows. Um dos advogados da Microsoft no Brasil era Marco Antonio Costa Souza, irmão de … Paulo Renato! A tramóia foi tão cabeluda que até a Abril noticiou.
Pelo menos uma vez, portanto, a Revista Fórum terá que concordar com Eliane Cantanhêde. Foi um “legado e tanto”. Que o digam os grupos Folha, Abril, Santillana, Globo, Estado e Microsoft.

domingo, 12 de agosto de 2012

Supremos fotogramas

por Wálter Maierovitch (Carta Capital)

Foto: José Cruz/ABr

 

Na Idade Média, e segundo a crença, o juízo era de Deus quando houvesse uma denúncia grave contra o réu. Os mortais juízes não julgavam, apenas constavam o decidido supremamente. Para se ter ideia, preparava-se o réu para o julgamento com pernas e braços imobilizados. Pedras pesadas eram amarradas a seu corpo. Depois, o acusado era lançado num rio de águas agitadas e profundas. Aí chegava o momento do julgamento feito por Deus. Se o réu flutuasse, estava absolvido.

A humanização do Direito Penal começa em 1764 com o chamado Pequeno Grande Livro escrito pelo marquês de Beccaria e intitulado Dos Delitos e das Penas. Com a humanização, o processo criminal evoluiu ao incorporar, como sucedeu no Brasil, garantias constitucionais pétreas.
No apelidado mensalão, o ônus da prova compete à Procuradoria-Geral da República, representada por Roberto Gurgel, chefe do Ministério Público Federal. Embora a qualquer acusado não seja preciso produzir prova da sua inocência, os 38 réus preparam a contraprova em juízo.
Nas sustentações orais, todos os defensores constituídos bateram na mesma tecla: a peça acusatória não se sustentava em prova colhida sob o crivo do contraditório e não passava de ficção a afirmada compra de votos de parlamentares. E de não constar a individualização das condutas. De grafar condutas atípicas e de conter pedido de condenação baseado em responsabilidade objetiva (sem culpabilidade). Falou-se também em surpreendente alteração fática por ocasião da sustentação de Gurgel e voltada a tentar dar nova sustentação à acusação: a compra de votos teria ocorrido na PEC paralela da Previdência e na Lei de Falência e não nas demais mencionadas na denúncia. Fora isso, alguns réus, como Delúbio Soares e Marcos Valério, admitiram o apelidado “caixa 2”, crime eleitoral cuja pretensão punitiva foi fulminada pela prescrição.
Gurgel procurou defender a denúncia elaborada pelo seu antecessor, Antonio Fernando de Souza. Quanto a José Dirceu, socorreu-se da denominada “teoria do domínio dos fatos”. Ela aceita provas orais diante da dificuldade de incriminar o chefão de uma potente organização criminosa. Gurgel, num golpe forte, pediu a condenação dos réus, exceções a Luiz Gushiken e Antônio Lamas, com imediata expedição de mandados de prisão.
Após seis dias de sustentações orais em mais de 30 horas, existe a certeza de a sociedade civil ter sido assaltada pela dúvida, ou melhor, ela ainda não sabe se a razão está com Gurgel ou com os defensores. Essa dúvida dos cidadãos é justificável em razão de um processo reservado a poucos e que apenas agora permite o conhecimento das teses técnicas das defesas.
No momento, um grande e profundo fosso separa a acusação e a defesa, que insiste na falta de prova acusatória válida para condenar, aquela colhida judicial e contraditoriamente. Diante disso, veio à luz a validade, para condenar, de prova produzida por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
A boa doutrina ensina que o inquérito parlamentar é inquisitório e não contraditório. Serve para fins internos e as suas peças, havendo indícios de crime, são encaminhadas ao Ministério Público que pode arquivar, promover novas diligências ou ofertar uma ação penal. Mas, para gerar condenação criminal, precisa a prova da CPI ser confirmada pela colhida sob o crivo do contraditório. Com efeito e no caso do mensalão, as provas colhidas na CPI dos Correios só valem se confirmadas por elementos de prova produzidas judicialmente.
Para o advogado de Dirceu, não existe nenhuma prova judicial a lhe inculpar. Os três relatos que o deputado federal Osmar Serraglio tanto fala de nada valem se não confirmados em juízo. Por outro lado, a falta de prova mínima sobre a autoria e o nexo causal impedem a aplicação da supracitada “teoria do domínio dos fatos”.
Erra quem pensa que tudo se encerra com o julgamento da ação penal 470. No caso de condenação de réus, poderá haver novo julgamento. Para que este ocorra, a condenação não poderá ser por unanimidade. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal é bastante claro no caso de ação penal e condenação com 4 votos absolutórios. Portanto, bastam 4 votos divergentes para tudo recomeçar. A propósito: é muito claro o artigo 333 do regimento interno, que estabelece o recurso chamado embargos infringentes.
Como Gurgel abdicou de arguir a suspeição do ministro Dias Toffoli, poderá chorar o leite derramado se o placar terminar 7 votos condenatórios contra 4 absolutórios.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

O Estado Laico e a Democracia

Victor Mauricio Fiorito Pereira




A Constituição brasileira de 1824 estabelecia em seu artigo 5º:. “A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo”.

A atual Constituição não repete tal disposição, nem institui qualquer outra religião como sendo a oficial do Estado. Ademais estabeleceu em seu artigo 19, I o seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

Com base nesta disposição, o Estado brasileiro foi caracterizado como laico, palavra que, conforme o dicionário Aurélio, é sinônimo deleigo e antônimo de clérigo (sacerdote católico), pessoa que faz parte da própria estrutura da Igreja. Neste conceito, Estado leigo se difere de Estado religioso, no qual a religião faz parte da própria constituição do Estado. São exemplos de Estados religiosos o Vaticano, os Estados islâmicos e as vizinhas Argentina e Bolívia, em cujas constituições dispõem, respectivamente: “Art. 2. El Gobierno Federal sostiene el culto Católico Apostólico Romano” – “Art. 3. Religion Oficial – El Estado reconoce y sostiene la religion Católica Apostólica y Romana. Garantiza el ejercício público de todo otro culto. Las relaciones con la Iglesia Católica se regirán mediante concordados y acuerdos entre el Estado Boliviano y la Santa Sede.”

Atualmente, o termo Estado laico vem sendo utilizado no Brasil como fundamento para a insurgência contra a instituição de feriados nacionais para comemorações de datas religiosas, a instituição de monumentos com conotação religiosa em logradouros públicos e contra o uso de símbolos religiosos em repartições públicas. Até mesmo a expressão “sob a proteção de Deus”, constante no preâmbulo da Constituição da República vem sendo alvo de questionamentos.

É importante ressaltar que o conceito de Estado laico não deve se confundir com Estado ateu, tendo em vista que o ateísmo e seus assemelhados também se incluem no direito à liberdade religiosa. É o direito de não ter uma religião conforme disse Pontes de Miranda: “liberdade de crença compreende a liberdade de ter uma crença e a de não ter uma crença” (Comentários à Constituição de 1967).

Assim sendo, confundir Estado laico com Estado ateu é privilegiar esta crença (ou não crença) em detrimento das demais, o que afronta a Carta Magna.

A Constituição da República apesar do disposto em seu artigo 19, inciso I protege a liberdade de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e o faz da seguinte forma:
Art. 5. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
Art. 210 § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Art. 213 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas
Art. 226 § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

Além das formas de colaboração estatal especificadas no texto constitucional, o próprio artigo 19, inciso I estabelece, de forma genérica, que no caso de interesse público, havendo lei, os entes estatais podem colaborar com os cultos religiosos ou igrejas, bem como não pode embaraçar-lhes o funcionamento.

Por estas razões, muito mais adequado do que chamar a República Federativa do Brasil de Estado laico, seria chamá-la de Estado plurireligioso, que aceita todas as crenças religiosas, sem qualquer discriminação, inclusive a não crença.

No entanto, conforme já aduzido, questão interessante surge na concepção de Estado plurireligioso, a respeito da forma a ser utilizada pelo Estado, em certas ocasiões, de optar pelo culto de determinada crença religiosa, quando isso implica em afastar outra. Especificando, porque permitir que se construa uma estátua do Cristo, e não a do Buda? Por inaugurar um logradouro público com o nome de Praça da Bíblia e não Praça do Alcorão? E porque não deixar de construir um monumento com conotação religiosa, com o fim de não ofender a consciência dos não crentes e a dos crentes de outras seitas?

Somos de opinião que este impasse deve ser resolvido através da interpretação sistemática do texto constitucional.

Assim dispõe a Constituição da República em seu artigo 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito(...)Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Afirma a doutrina que o princípio da maioria, juntamente com os princípios da igualdade e da liberdade, é princípio fundamental da democracia. Aristóteles já dizia que a democracia é o governo onde domina o número.

Destas considerações, se pode aduzir que, embora o Estado deva dispensar tratamento igualitário a todas as religiões, bem como deixar que funcionem livremente, com base no princípio da maioria pode optar, quando necessário for, por determinada crença, como por exemplo na ocasião de instituir um feriado, de construir um monumento em logradouro público, de utilizar a expressão “Deus seja louvado” que consta no papel moeda em curso, bem como elaborar sua legislação tomando como base as orientações doutrinárias de um determinado credo, nisto incluindo questões polêmicas como aborto, uso de células de embriões humanos e união homoafetiva.

É importante frisar que tal posicionamento não visa beneficiar a Igreja Católica, cuja predominância no Brasil se deve às razões culturais e históricas decorrentes do processo de colonização que deu origem ao povo brasileiro maciçamente composto por descendentes de europeus católicos, além do fato de já ter sido religião oficial do país por mais de trezentos anos. Em vista disto, é perfeitamente natural que, sendo a maioria da população brasileira católica, como afirmam, que o culto católico tenha maior atenção estatal que os demais. Vale ressaltar que o que determina a preferência estatal por determinado credo é a vontade majoritária popular, que não obstante às razões históricas, pode se modificar, mormente como se vê nos tempos atuais em que as seitas evangélicas vêm ganhando força política, importando até mesmo na eleição de representantes. Ressalte-se ainda que a preferência da ação estatal por determinada religião não se situa apenas em âmbito nacional, mas também regional, sendo um exemplo a Constituição do Estado da Bahia, na qual o artigo 275 e incisos privilegiam a religião afro-brasileira, presumindo ser esta a preferência do povo baiano.

Embora o Estado deva respeitar e proteger os não crentes e os crentes de outros cultos, não nos parece adequado que o Estado deva suprimir de seu ofício qualquer alusão a determinado culto religioso, ou deixe de colaborar com este por causa de uma minoria insatisfeita, que tem toda a liberdade, constitucionalmente assegurada, de pregar a sua crença ou não crença, com o fim de conquistar novos adeptos, bem como eleger seus representantes para que defendam seus interesses perante o Estado.

Por fim, vale também colocar que, de acordo com o artigo 19, inciso I da Constituição, é vedado ao Estado embaraçar o funcionamento dos cultos religiosos. Tal informação tem grande relevância, principalmente em face de situações concretas em que se postula ao Poder Judiciário pretensões no sentido fazer com que determinada religião haja em desconformidade com a sua doutrina, na maioria das vezes para satisfazer um capricho. Exemplo mais comum é pretender que a Igreja Católica realize casamento de pessoas divorciadas, o que vai de encontro com a sua doutrina que não reconhece o divórcio e veda a duplicidade de casamentos. Da mesma forma seria incabível a imputação do delito previsto no artigo 235 do Código Penal, no caso de religiões que permitam a prática da poligamia, desde que a multiplicidade de casamentos se restrinja ao âmbito da religião, sendo que estes casamentos não deverão produzir efeitos para o direito civil pátrio, por afrontar os princípios constitucionais que tratam da família. Nos demais casos, a intervenção estatal nos cultos religiosos deve se reger, como já foi aduzido, através de uma interpretação sistemática e harmônica do texto constitucional.


Conclusões

1 – O Estado brasileiro, de acordo com a sua Constituição, deve dispensar tratamento igualitário a todas as crenças religiosas, incluindo a não crença, sem adotar nenhuma delas como sua religião oficial;

2 – A inexistência de religião oficial no Estado não significa que o Estado seja partidário da não crença (ateísmo e assemelhados), pois, com base no princípio da liberdade religiosa, esta deve ser posta ao lado das demais religiões, não podendo junto com qualquer uma delas ser também considerada oficial;

3 – Em caso de situações em que o Estado tenha que optar por favorecer uma determinada crença religiosa ou a não crença, o critério de escolha deve ser o princípio democrático da preferência da maioria, exprimida diretamente pelo povo ou através de seus representantes, ao contrário do que ocorre nos Estados que adotam religião oficial, que prevalecerá ainda que a maioria da população prefira outra;

4 – Não há qualquer inconstitucionalidade no fato do Estado, instituir um feriado, construir um monumento em logradouro público, fazer referências a Deus, bem como elaborar sua legislação tomando como base as orientações doutrinárias de um determinado credo, tendo em vista que se presume nesta atitude a expressão da livre vontade popular, que pode se modificar em favor de outra crença religiosa, sem que isto implique em modificação constitucional.

5 – Com base no artigo 19, inciso I da Constituição da República, o Estado não pode intervir nas religiões de forma a compelir que ajam em desconformidade com a sua doutrina, sendo que, qualquer cerceamento à liberdade de culto, deve ser feita com base na interpretação sistemática da Constituição da República, de forma a harmonizar as suas disposições.


Victor Mauricio Fiorito Pereira
Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro