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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Embargos Infringentes: O voto (histórico) do Decano Celso de Mello

"O afeto ou o ódio mudam a face da justiça." (Blaise Pascal)


"Se é certo, portanto, Senhor Presidente, que esta Suprema Corte constitui, por excelência, um espaço de proteção e defesa das liberdades fundamentais, não é menos exato que os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam IMPARCIAIS, ISENTOS e INDEPENDENTES, NÃO PODEM EXPOR-SE A PRESSÕES EXTERNAS, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilação de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu mediante instauração, em juízo, do devido processo penal." (Min. Celso de Mello)


Estou postando o voto do Ministro Celso de Mello na íntegra, ipsis literis, devido à hiportância histórica que ele representa.  Tanto no caso concreto, como no "resgate" da importância do estado de direito democrático e de todos os atributos inerentes conquistados a duras penas pelas sociedades modernas e livre e mais recentemente o Brasil, que saíu de um período negro de autoritarismo civil-militar.
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Leia também:
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Efeito Pizzolato e a Consolidação da Democracia Brasileira
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A importância aqui não é o voto em sí, pela admissibilidade ou não desse tipo de recurso jurídico, mas de todo embasamento, todo o arcabouço legal institucional exposto pelo ministro.  Vale a pena lê-lo, não só leigos como eu, mas também formando em direito e até advogados experientes.

O Ministro Celso de Mello precisou de uma mega-fundamentação (totalmente desnecessária se o STF não estivesse comprometido com o poder econômico) para desmantelar uma manobra sórdida de alguns ministros do STF, liderados pelo seu presidente o Min. Joaquim Barbosa, que articulavam o extermínio de um instituto legal, constitucional, previsto no ordenamento jurídico brasileiro há séculos, com a única e exclusiva finalidade de cumprir uma meta: Condenar a qualquer preço, meios e circunstancias lideranças petistas, como Zé Dirceu e José Genoíno.

Para ver o voto na integra, clique sobre a imagem da primeira página, abaixo.






domingo, 15 de setembro de 2013

Poder Judiciário e Democracia

Por Paulo Franco

“A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”. (Ruy Barbosa)


Um Judiciário Independente e Imparcial é condição Sine qua non para a Solidez da Democracia.


No calor da disputa pela punição ou não dos réus da AP-470, militantes e simpatizantes do PT, juntamente com militantes ANTI-PT e antipatizantes têm travado uma luta virulenta nas redes sociais, com a esperança de gerar uma pressão sobre os ministros do STF e principalmente sobre o ministro Celso de Mello que ficou com a responsabilidade de desempatar o escore de 5x5 na votação sobre os embargos infringentes.

Tanto um lado, quanto o outro não tem economizado nos adjetivos pejorativos a esses juízes, não pela qualidade de seus votos, por sua coerência ou aderência jurisdicional, mas sim por votar contra ou a favor de uma ou outra corrente, numa clara demonstração de ignorância, de superficialidade, de fanatismo e até de anti-ética.

O que está em julgamento, não são os crimes apontados e nem os réus dessa ação. O que está em julgamento é a aplicabilidade, o cabimento, a aceitabilidade do recurso dos “embargos infringentes”, à luz da legislação em vigor em nosso país.  É obvio que dependendo da decisão do tribunal, ela vai ser positiva ou negativa para os réus, mas um juiz não pode nunca se contaminar por esse desdobramento ao proclamar seu voto ou sua sentença.