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quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Quilombolas: a luta pelo direito de existir - em 6 slides

Por Renata Guerra

O Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte jurídica do país, vai decidir se existe futuro para os mais de 16 milhões de quilombolas brasileiros, ameaçados de perder suas terras, suas memórias e sua identidade

O futuro de mais de 16 milhões de quilombolas, população superior à de 24 estados no Brasil mais o Distrito Federal, pode ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe ao STF julgar a validade da primeira regulamentação nacional específica para comunidades quilombolas depois da Constituição Federal de 1988. O julgamento, marcado para o dia 16 de agosto, foi retirado da agenda porque o ministro que iniciaria a sessão está de licença médica. O julgamento pode derrubar o decreto presidencial 4.887, de 2003, primeiro a regulamentar regras para a identificação, o reconhecimento e todo o processo de titulação das terras ocupadas por essas comunidades.

Foto: Sergio Amaral/MDS

Entidades de defesa dos direitos quilombolas apontam o julgamento como fruto de mais um avanço da frente ruralista. “Os poderes executivos e legislativos estão usando o judiciário para atacar a política pública de titulação dos quilombolas”, afirma Fernando Prioste, assessor jurídico da Terra de Direitos. O julgamento acontece em meio a uma série de outros questionamentos, que ocorrem também no legislativo e executivo, e que podem resultar em retrocessos nos direitos das populações tradicionais, indígenas e rurais.

A discussão sobre a validade do decreto começou um ano depois de sua criação. Em 2004, o

domingo, 15 de setembro de 2013

Poder Judiciário e Democracia

Por Paulo Franco

“A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”. (Ruy Barbosa)


Um Judiciário Independente e Imparcial é condição Sine qua non para a Solidez da Democracia.


No calor da disputa pela punição ou não dos réus da AP-470, militantes e simpatizantes do PT, juntamente com militantes ANTI-PT e antipatizantes têm travado uma luta virulenta nas redes sociais, com a esperança de gerar uma pressão sobre os ministros do STF e principalmente sobre o ministro Celso de Mello que ficou com a responsabilidade de desempatar o escore de 5x5 na votação sobre os embargos infringentes.

Tanto um lado, quanto o outro não tem economizado nos adjetivos pejorativos a esses juízes, não pela qualidade de seus votos, por sua coerência ou aderência jurisdicional, mas sim por votar contra ou a favor de uma ou outra corrente, numa clara demonstração de ignorância, de superficialidade, de fanatismo e até de anti-ética.

O que está em julgamento, não são os crimes apontados e nem os réus dessa ação. O que está em julgamento é a aplicabilidade, o cabimento, a aceitabilidade do recurso dos “embargos infringentes”, à luz da legislação em vigor em nosso país.  É obvio que dependendo da decisão do tribunal, ela vai ser positiva ou negativa para os réus, mas um juiz não pode nunca se contaminar por esse desdobramento ao proclamar seu voto ou sua sentença.